Id 40698576: Indefiro o requerimento de nova tentativa de penhora de ativos financeiros do executado (certidão negativa Id 27060332).
A simples reiteração de providência já cumprida, sem que sejam trazidos aos autos indícios de alteração da situação anterior, não enseja guarida por parte do Poder Judiciário.
A motivação dos atos processuais precisa estar revestida de efetividade.
A natureza preclusiva do processo judicial impõe que a reiteração de atos já praticados e fases processuais já superadas, somente se justifica mediante a ciência de fato novo.
O retrocesso injustificado dos autos conduz à perpetuação indefinida do processo no tempo, o que não encontra previsão em nosso ordenamento jurídico.
Nestes termos, considerando que as diligências realizadas nestes autos, no intuito de localizar bens penhoráveis que satisfaçam a obrigação, restaram todas infrutíferas, suspendo a presente execução, com fundamento no artigo
40 da Lei 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
Fica a Exequente, desde logo, ciente de que tanto no caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos
não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens
passíveis de satisfazer o débito exigido nestes autos.
Int.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de janeiro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002751-72.2013.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:ARMANDO CAVINATO FILHO
Advogados do(a) EXECUTADO:ARMANDO CAVINATO FILHO - SP18412, JOAO GUILHERME BADDINI CAVINATO - SP266025
D E S PA C H O
Preliminarmente, ante a concordância da Exequente quanto à substituição do bem penhorado nos autos pelo depósito da quantia nos autos, dê-se vista dos autos à Executada para ciência do valor atualizado do
débito exequendo, conforme petição ID nº 43719506, procedendo ao depósito da quantia em conta judicial vinculada a estes autos. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de janeiro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003878-36.1999.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COLEGIO DRUMMOND S/C LTDA, HELIO ALBERTO BELLINTANI, MARIA AMELIA ROSA BELLINTANI
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA LUCIA BELLINTANI - SP106598, PAULO DE OLIVEIRA SOARES - SP36540
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA LUCIA BELLINTANI - SP106598, PAULO DE OLIVEIRA SOARES - SP36540
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA LUCIA BELLINTANI - SP106598, PAULO DE OLIVEIRA SOARES - SP36540
D E S PA C H O
ID nº 44148898: mantenho o despacho proferido no ID nº 42802109 por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se com o regular andamento do feito, nos termos das determinações anteriores.
Aguarde-se o decurso de prazo para a Executada.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem os autos conclusos.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de janeiro de 2021.
2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo - SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2021 302/1054