Recursal.
Cumpra-se. Intimem-se.
0004264-98.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301003933
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA (SP167469 - LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI) CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE
BRASILEIRO MENDES) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO MENDES, SP393864 PATRICIA STRAZZACAPA) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO MENDES, SP393864 PATRICIA STRAZZACAPA, SP256239 - DENISE MARIA PERUCHI) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 HENRIQUE BRASILEIRO MENDES, SP393864 - PATRICIA STRAZZACAPA, SP256239 - DENISE MARIA PERUCHI, SP379870 DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO
MENDES, SP393864 - PATRICIA STRAZZACAPA, SP256239 - DENISE MARIA PERUCHI, SP379870 - DAIANE APARECIDA SOARES
DE QUEIROZ, SP345855 - OTÁVIO LURAGO DA SILVA) (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE
BRASILEIRO MENDES, SP393864 - PATRICIA STRAZZACAPA, SP256239 - DENISE MARIA PERUCHI, SP379870 - DAIANE
APARECIDA SOARES DE QUEIROZ, SP345855 - OTÁVIO LURAGO DA SILVA, SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) (PA011471 FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SP384431 - HENRIQUE BRASILEIRO MENDES, SP393864 - PATRICIA STRAZZACAPA, SP256239 DENISE MARIA PERUCHI, SP379870 - DAIANE APARECIDA SOARES DE QUEIROZ, SP345855 - OTÁVIO LURAGO DA SILVA,
SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO, SP382742 - FERNANDA REGINA SOUZA SALLES) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
(SP155371 - RENATO GUMIER HORSCHUTZ)
RECORRIDO: ANGELA TEREZA VAROTTO NICARTRO (SP170657 - ANTONIO DUARTE JUNIOR)
Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R.
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu pedido de uniformização regional apresentado contra acórdão proferido por Turma Recursal do
Juizado Especial Federal de São Paulo.
DECIDO.
De acordo com o art. 10, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região, inadmitido o pedido de uniformização, nos
termos do inciso I desse artigo, ou do art. 7º, IX, a parte poderá, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação da decisão, interpor agravo nos próprios autos
a ser dirigido à Turma Regional de Uniformização, observada a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida.
No presente caso, a decisão recorrida não se baseou em precedente obrigatório, conforme inteligência dos artigos citados.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria merece ser examinada pela Turma Regional de Uniformização.
Diante do exposto, com base no art. 31, I, da Resolução n. 3/2016 CJF3R, determino a distribuição do feito a um dos magistrados integrantes do Colegiado.
0010149-85.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301012508
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 - PAULO FERNANDO BISELLI)
RECORRIDO: SERGIO DONIZETI GONCALVES (SP168880 - FABIANO REIS DE CARVALHO)
Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e n. 3/2016 - CJF3R.
Observo que, no acórdão proferido nos autos do processo apenso, o agravo interno foi provido para determinar o sobrestamento deste feito até o julgamento do
Tema 1.013, pendente do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, cumpra-se o decidido no acórdão, com o sobrestamento do recurso excepcional até o julgamento em definitivo do Tema 1.013 do STJ.
Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista que a parte autora manifestou interesse em proferir sustentação oral, retire-se o feito da Pauta de Julgamentos Virtual do dia
22.02.2021, para oportuna inclusão em Pauta da próxima Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Int.
0006489-10.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301013967
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: MARIA JOSE VALERIO CODOGNO (SP198803 - LUCIMARA PORCEL)
0000684-84.2020.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301013979
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: JORGE ERNESTO (SP260201 - MANOEL GARCIA RAMOS NETO, SP299659 - JULIO CESAR DE
OLIVEIRA, SP343816 - MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO)
FIM.
0000054-48.2013.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301004036
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: JOSE DONIZETE DE SOUZA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR)
Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R.
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu pedido de uniformização regional apresentado contra acórdão proferido por Turma Recursal do
Juizado Especial Federal de São Paulo.
DECIDO.
De acordo com o artigo 10, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região, inadmitido o pedido de uniformização,
nos termos do inciso I desse artigo, ou do art. 7º, IX, a parte poderá, no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação da decisão, interpor agravo nos próprios
autos a ser dirigido à Turma Regional de Uniformização, observada a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida.
No presente caso, a decisão recorrida não se baseou em precedente obrigatório, conforme inteligência dos artigos citados.
Assim, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria merece ser examinada pela Turma Regional de Uniformização.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/02/2021 35/2137