0001051-75.2021.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011823
AUTOR: SONIA DIAS DUARTE (SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Considerando o teor da certidão retro, redesigno a perícia médica, conforme disponibilidade na agenda do(a) perito(a) no sistema informatizado:
- Data da perícia: 23/07/2021, às 10:00 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH, na especialidade de
ORTOPEDIA.
A parte autora deverá comparecer à perícia - a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal - munida de documentos médicos e exames
anteriores que comprovem a incapacidade alegada.
A falta injustificada à perícia implicará extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
0000040-11.2021.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011845
AUTOR: ERIKA PAES DA SILVA (SP261675 - LAZARO APARECIDO BASILIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Considerando o teor da certidão retro, redesigno a perícia médica, conforme disponibilidade na agenda do(a) perito(a) no sistema informatizado:
- Data da perícia: 05/08/2021, às 12:00 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH, na especialidade de
ORTOPEDIA.
A parte autora deverá comparecer à perícia - a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal - munida de documentos médicos e exames
anteriores que comprovem a incapacidade alegada.
A falta injustificada à perícia implicará extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
0000179-60.2021.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011831
AUTOR: MARIA CRISTINA SANT ANA CHAMADOURO (SP172322 - CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Considerando o teor da certidão retro, redesigno a perícia médica, conforme disponibilidade na agenda do(a) perito(a) no sistema informatizado:
- Data da perícia: 23/07/2021, às 11:30 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH, na especialidade de
ORTOPEDIA.
A parte autora deverá comparecer à perícia - a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal - munida de documentos médicos e exames
anteriores que comprovem a incapacidade alegada.
A falta injustificada à perícia implicará extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
0003319-39.2020.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011810
AUTOR: JAILSON OLIVEIRA FERREIRA (SP243677 - VANESSA CANTERO MARI MONTEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Considerando o teor da certidão retro, redesigno a perícia médica, conforme disponibilidade na agenda do(a) perito(a) no sistema informatizado:
- Data da perícia: 08/07/2021, às 10:30 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH, na especialidade de
ORTOPEDIA.
A parte autora deverá comparecer à perícia - a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal - munida de documentos médicos e
exames anteriores que comprovem a incapacidade alegada.
A falta injustificada à perícia implicará extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2021 1501/1953