RELATOR
AGRAVANTE
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
: INÁCIO ALBERI RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
INTERESSADO
:
:
:
:
Luciano Reis Ferreira e outro
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
AUTO POSTO PIRAHY LTDA/ ME
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO.
O prazo para redirecionamento da execução começa a correr a partir do
momento em que, no processo, surgirem indícios de que houve dissolução
irregular da sociedade, sem bens para garantir suas dívidas, e não da mera
citação da sociedade executada.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO.
Não havendo motivo para afastar a presunção da condição de necessitado,
impõe-se deferir o benefício da gratuidade da justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de junho de 2013.
00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº
2007.70.00.032778-2/PR
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REMETENTE
:
:
:
:
:
:
:
:
Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
ACÓRDÃO DE FOLHAS
CONGREGACAO DOS OBLATOS DE SAO JOSE
Marcelo Arthur Menegassi Fernandes e outro
Ane Goncalves de Resende Fernandes
JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. LANÇAMENTO.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. CONCLUSÃO ATINGIDA.
Devem ser providos embargos de declaração para suprir omissão de acórdão
que deixou de analisar a existência da assinatura do representante legal
reconhecendo o débito, ainda que isso não altere a conclusão do acórdão
embargado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
79 / 682