EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014
00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012639-18.2011.404.0000/RS
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
AGRAVADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
: ANIR DELIA CAPRARA
ADVOGADO
: Cesar Gabardo e outro
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E
MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014
00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012704-13.2011.404.0000/RS
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
AGRAVADO
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ LUZANI
: Cesar Gabardo e outros
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E
MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014
00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012812-42.2011.404.0000/PR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: SIDNEI ADRIANO
: Monica Maria Pereira Bichara
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E
MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014
00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012823-71.2011.404.0000/RS
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
AGRAVADO
ADVOGADO
: DEOCLÉCIO COMPAGNONI
: Vagner Augusto Cainelli e outros
: Daniela Arcari
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E
MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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