80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação. Leiloeiro: WERNO
KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 9973-8008; Local do leilão: ACIAG Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Rua Rui Barbosa, 1285, centro, Guaíra/PR (A
participação e o acompanhamento do leilão também poderá ocorrer por meio da rede mundial de
computadores [internet], por meio do sítio: www.kleiloes.com.br); Endereço do Juízo: Rua dos
Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR. Descrição dos bens e Valor da avaliação:
veículo HONDA/Accord LX, ano 1996, placas ADL-960 (placas do Paraguai), chassi
1HGCD5531SA044950, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais); Depositário: Polícia Federal
em Guaíra/PR; Endereço da constatação do(s) veículo(s): Rua Osvaldo Cruz, nº 1.860 - Estádio
Municipal Governador Ney Braga, Guaíra/PR; Ônus: IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e
Multas: nada consta no processo em epígrafe; Outras penhoras: nada consta no processo em
epígrafe; Alienação Fiduciária: nada consta no processo em epígrafe; Ações/Recursos
Pendentes: nada consta no processo em epígrafe. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
(1) Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e
para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da
intimação pessoal; (2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes
condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea,
conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado
fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de
0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e
a um máximo de R$ 1.915,38 (tabela III da Portaria 22/2005 do TRF4ª); d) em caso de
adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem
ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na
avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$
10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) deverá ser observado,
para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do
valor atribuído ao bem na avaliação; f) os bens serão entregues ao arrematante livres e
desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); g) o arrematante
arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da
carta de arrematação; h) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de
embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo
arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a
arrematação dos bens em hasta pública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA
DIRETA a particular, nos termos dos artigos 685-C, do CPC e 358 do Provimento nº 2, de
01.06.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nas mesmas
condições observadas no segundo leilão; (3.1) Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro
nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) O bem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo
de 03 (três) meses, que se inicia após o decurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda
praça/leilão. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não
possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados
na forma da lei e afixados no local de costume. Guaíra, 23 de abril de 2014. Eu, Thiago Costa
Del Vechio, Técnico Judiciário, editei, e eu, Andréa Paula Detrigiachi , Diretora de Secretaria,
conferi. "
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002061-06.2011.404.7017/PR
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO : DEUSDEDIT PINHEIRO DA SILVA
: ECILDOMAR PAIVA JUSTINO
: POLÍCIA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
1139 / 1160