O DOUTOR RAFAEL LAGO SALAPATA, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 02, de 01 de junho de 2005, com as alterações
dadas pelo Provimento nº 04, de 06 de outubro de 2005, ambos da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal na 4ª Região, resolve:
DETERMINAR o(s) período(s) em que o(s) Juiz(ízes) Federal(is) desta Subseção Judiciária
atenderá(ão), em plantão, das 18:00 horas às 13:00 horas, os pedidos, procedimentos, ações e
medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de
locomoção, nos termos do artigo 432 do citado Provimento nº 02/2005, bem como atuar(rão) na
função de Juiz Distribuidor:
Período
Juiz(íza) Plantonista
Das 18h do dia
30/06/2014 às 18h do dia
14/07/2014
Rafael Lago Salapata
Das 18h do dia
14/07/2014 às 18h do dia
04/08/2014
Lívia de Mesquita Mentz
Das 18h do dia
04/08/2014 às 18h do dia
18/08/2014
Rafael Lago Salapata
Das 18h do dia
18/08/2014 às 18h do dia Regionalizado
01/09/2014
Lívia de Mesquita Mentz
Das 18h do dia
01/09/2014 às 18h do dia
15/09/2014
Rafael Lago Salapata
Das 18h do dia
15/09/2014 às 18h do dia Regionalizado
30/09/2014
Lívia de Mesquita Mentz
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Lago Salapata, Juiz Federal Diretor do
Foro, em 17/06/2014, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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