Peretti comparecer na sala de videoconferência da Subseção Judiciária de Paranaguá/PR, a
fim de ser ouvida como testemunha de acusação e de defesa de Alto Mar Pescados Ltda ME e
de Antonio Carlos Diniz Momm. Deverá a testemunha Sandro Klippel comparecer na sala de
videoconferência da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, a fim de ser ouvida
como testemunha de defesa de Alto Mar Pescados Ltda ME e de Antonio Carlos Diniz
Momm. Deverá a testemunha Janaína Agostini Braido comparecer na sala de
videoconferência da Subseção Judiciária de Rio Grande/RS, a fim de ser ouvida como
testemunha de defesa de Alto Mar Pescados Ltda ME e de Antonio Carlos Diniz Momm. Fica
facultado aos réus e seus defensores comparecerem nas Subseções Judiciárias de Itajaí/SC ou
Rio Grande/RS. Intime-se a defesa de Alto Mar Pescados Ltda ME e de Antonio Carlos Diniz
Momm para informar se persiste o interesse na oitiva das demais testemunhas de defesa,
esclarecendo que deve fornecer seus endereços atualizados. Consigno à defesa que
testemunhas meramente abonatórias deverão ser substituídas por declarações de idoneidade,
merecendo idêntico valor probatório acaso fossem ouvidas em juízo. Expeça-se ofício
requisitando as testemunhas que são servidores públicos às respectivas Chefias, solicitando
que, caso a testemunha não possa comparecer à audiência designada, este Juízo seja
comunicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data aprazada para o ato, com
a devida justificativa. Intimem-se. Cumpra-se."
CRIMES AMBIENTAIS Nº 2009.71.01.000409-5/RS
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO
: ELEANDRO VETTORELLO SILVEIRA
ACUSADO
: MAURINO ARCIONEU GERALDO
: ANTONIO DANDI FERREIRA DE MESQUITA PRESTES
ACUSADO
: ALTO MAR PESCADOS LTDA ME
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS DINIZ MOMM
ACUSADO
: ANTONIO CARLOS DINIZ MOMM
ADVOGADO
: SIMONE DA FONSECA SOARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) acaso realizado o leilão, solicite-se àquele Juízo que informe se
existe valor remanescente a ser repassado a este Juízo Federal. Recebida a resposta, dê-se
vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.01.001542-2/RS
EXEQUENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: ANDREA DE OLIVEIRA LOPES e outro
: NILTON HOFF
: JAIR ALVES PEREIRA
: GUILHERME DIECKMANN
: MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES
: TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
: LUIS FERNANDO MIGUEL
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES
: CAROLINNE GUIMARÃES LIMA
: FELIPE FRANZ WIENKE
EXECUTADO
: ALDA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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