DR. CLAUDIO GONSALES VALERIO
Juiz Federal
DRA. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA
Juiz Federal
EDSON FAGUNDES MOREIRA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Após, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias. Na ausência de impugnação, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a
conversão em renda dos valores de PSS indicados, bem como a liberação, para o status "sem
alvará" de eventuais quantias remanescentes na conta 0652.92556201."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1999.71.10.009847-2/RS
EXEQÜENTE : MARINA DOS SANTOS DE MORAES
ADVOGADO : NOEMIA GOMEZ REIS
: AMALIA FELICIANA LEMOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Com as informações, dê-se vista à Caixa, com prazo de 10 (dez)
dias, para dizer o que entender de direito."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.10.003156-8/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: FELIPE FRANZ WIENKE
: JULIANA AGENDES PONS
: GISELI SALAIB SPRINGER
: VIVIA BASTOS CASA
: MARINA SANTOS FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do M. M. Juiz Federal Substituto, intimem-se as partes,
para que se manifestem a respeito do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.10.0035878/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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