DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano X – nº 135 – Porto Alegre, segunda-feira, 29 de junho de 2015
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 556, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor-Geral deste
Tribunal e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, no processo 0006436-57.2015.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral, no âmbito de sua atuação:
I - Para desempenhar a função de Ordenador de Despesas:
a) concernentes a alienações, aquisições, compras e contratação de serviços, assim como
aplicação de sanções administrativas para as contratações realizadas sob qualquer modalidade desde que
observado o valor limite previsto na alínea "b" do inciso II, do artigo 23, da Lei n.º 8.666/1993;
b) decidir sobre os pedidos de reembolso de despesas médicas;
c) praticar todos os atos referentes à formalização da inscrição no sistema de registro
cadastral de fornecedores;
d) autorizar o pagamento de diárias de viagem a servidores e magistrados.
e) autorizar o serviço extraordinário de servidor ocupante de cargo efetivo, função de
confiança ou cargo em comissão.
II - Na administração de pessoal para:
a) decidir sobre requerimentos/pedidos de margem consignável e averbações que
extrapolem os limites da Resolução CJF nº 4/2008;
em Comissão;
b) designar substitutos automáticos para os detentores de Função Comissionada e Cargo
c) decidir acerca da interrupção de férias de quaisquer servidores;
d) decidir solicitações para inscrição de quaisquer servidores em cursos;
Probatório;
e) homologar resultados finais de avaliação de desempenho de servidores em Estágio
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