controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional. 4. À época do
acórdão rescindendo, havia entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e
neste Tribunal Regional Federal sobre a inaplicabilidade da TR como índice de correção
monetária dos débitos da Fazenda Pública. 5. Agravo Interno ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de maio de 2017.
00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000576-82.2016.4.04.0000/RS
RELATOR
: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
REU
: REGINA FATIMA SEARA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 343
DO STF.
1. A ação rescisória configura ação autônoma, de natureza constitutivonegativa, que visa a desconstituir decisão com trânsito em julgado, com hipóteses de
cabimento numerus clausus, não admitindo interpretação analógica ou extensiva. 2. O art.
485, V, do CPC-73, que autoriza a rescisão de julgado por ofensa à literal disposição de lei,
somente é aplicável quando a interpretação dada seja flagrantemente destoante da exata e
rigorosa expressão do dispositivo legal. 3. A teor da Sumula 343 do STF, não cabe ação
rescisória se a decisão a ser desconstituída tiver fundamento em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais. 4. Com base no julgamento do RE 590.809, acrescenta-se que a
Súmula 343 também tem incidência quando a controvérsia de entendimentos se basear na
aplicação de norma constitucional. 5. Hipótese na qual se constata que, à época do julgado
rescindendo, havia entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e neste
Tribunal Regional Federal sobre a inaplicabilidade da TR como índice de correção monetária
dos débitos da Fazenda Pública, devendo prevalecer os princípios da segurança jurídica e da
coisa julgada. 6. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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