instaurada com o fito de destinar definitivamente o veículo abaixo relacionado, apreendido
nos autos do Pedido de Prisão Preventiva n. 5001422-85.2011.4.04.7017, ficando, por este
Edital, os eventuais interessados INTIMADOS para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem eventual interesse em reaver o bem abaixo descrito, ficando ainda CIENTES
de que, ultrapassado o prazo fixado, o bem não mais poderá ser reavido, caso em que fica
decretado, desde já, seu perdimento, por desinteresse:
MARCA/MODELO
I/FIAT SIENA FIRE FLEX
ANO FAB / ANO MOD
2010 / 2010
PLACA
placas ATD-3897
RENAVAM
0025.368017-4
CHASSI
8AP17206LA2131388
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, o qual será afixado no
lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Edital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5002426-53.2017.4.04.7016/">5002426-53.2017.4.04.7016/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: PAULO SERGIO ALVES DO DIVINO
EDITAL Nº 700007306988
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUSTAVO CHIES CIGNACHI, JUIZ
FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que, perante este Juízo Federal, sito à Rua Bandeirantes, nº 1578, 1º andar,
nesta cidade de Guaíra/PR, tramita a Execução Penal nº 5002426-53.2017.4.04.7016, que o
Ministério Público Federal move em face do condenado PAULO SERGIO ALVES DO
DIVINO, brasileiro, solteiro, pecuarista, nascido aos 10/06/1983, natural de Capitão
Leônidas Marques/PR, filho de Esmeraldo Alves do Divino e Donita Alves Ferreira, portador
do RG n.º 3397436/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 044.813.759-12, atualmente em local
incerto e não sabido, não sendo, por isso, possível intimá-lo pessoalmente, motivo pelo qual
o INTIMA para que compareça à audiência de justificação, a ser realizada no dia 05 de
setembro de 2019, às 14 horas 30 minutos na Sala de Audiências deste Juízo Federal de
Guaíra, a fim de permitir que o apresente e comprove eventual justificativa para o não
comparecimento à audiência. Fica ainda advertido de que meras alegações do não serão
consideradas como justificativa, sendo necessária prova idônea que as corrobore. E para que
chegue ao conhecimento de todos e, principalmente do executado, mandou o MM. Juiz
Federal passar o presente Edital, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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