satisfação da dívida e acessórios. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte,
na hipótese de eventual penhora ou arresto de bens e posterior intimação, também por edital,
e novamente sem manifestação, à parte será nomeado curador especial pelo Juízo.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039828-85.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO
ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR
EXECUTADO: ROMILDA BEZERRA DOS REIS
EXECUTADO: ROMILDA BEZERRA DOS REIS
EDITAL Nº 700008254303
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
lei, etc...
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 503982885.2018.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ - CORE/PR contra ROMILDA BEZERRA DOS
REIS e ROMILDA BEZERRA DOS REIS, constando dos autos que o(s) executado(s) se
encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com
sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ROMILDA
BEZERRA DOS REIS e ROMILDA BEZERRA DOS REIS (CNPJ / CPF nº
95.409.652/0001-90 e 149.253.328-99), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de
Dívida Ativa nº(s) 8339, Livro PJ-28, Fl. 193, no valor de 4.557,82, em 11/09/2018, mais
acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a
execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida e acessórios. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, na hipótese de
eventual penhora ou arresto de bens e posterior intimação, também por edital, e novamente
sem manifestação, à parte será nomeado curador especial pelo Juízo.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033912-41.2016.4.04.7000/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
123 / 166