1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
1061
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARQUES
PAULINO(OAB: 126932)
FABIANO DE ANDRADE CORREA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010941-02.2013.5.01.0066
RECLAMANTE
DIEGO GOMES DURAO
ADVOGADO
FLÁVIA PEÑA GAMBINI(OAB:
162413)
RECLAMADO
LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARQUES
PAULINO(OAB: 126932)
RECLAMADO
LALSTON RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARQUES
PAULINO(OAB: 126932)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805166 - e.mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
PROCESSO: 0010941-02.2013.5.01.0066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DIEGO GOMES DURAO
RECLAMADO: LALSTON RESTAURANTES LTDA e outros
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805166 - e.mail: [email protected]
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PROCESSO: 0010941-02.2013.5.01.0066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DIEGO GOMES DURAO
RECLAMADO: LALSTON RESTAURANTES LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
FLÁVIA PEÑA GAMBINI
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
Processo 0010941-02.2013.5.01.0066
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Decisão de embargos declaratórios
MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO
Aos doze dias do mês de setembro do ano de 2014, às 18:00h, na
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ,
na presença da Exma. Juíza do Trabalho, Dra. ADRIANA PAULA
DOMINGUES TEIXEIRA, foram apregoadas as partes, sendo
transcrito(a):
DIEGO GOMES DURÃO, reclamante, e Laslston Restaurantes
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Ltda. e Luckyston Restaurantes Ltda., reclamadas. Ausentes as
partes. Proferiu-se a seguinte decisão acerca dos embargos
declaratórios opostos:
RIO DE JANEIRO , Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014
FABIANO DE ANDRADE CORREA
Relatório
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010941-02.2013.5.01.0066
RECLAMANTE
DIEGO GOMES DURAO
ADVOGADO
FLÁVIA PEÑA GAMBINI(OAB:
162413)
RECLAMADO
LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARQUES
PAULINO(OAB: 126932)
RECLAMADO
LALSTON RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79258
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo autor, no qual
requer o pronunciamento do Juízo acerca de vícios que entende
constantes da sentença.
Decido
Por próprio e tempestivo, conheço dos embargos declaratórios