1618/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014
14093016320344100
Mandado
Mandado
000012714797
14100814260431400
Notificação
Notificação
000013000626
Processo Nº RTOrd-0010105-64.2014.5.01.0431
Relator
SIMONE BEMFICA BORGES
RECLAMANTE
NELI DO COUTO ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ
PEREIRA NETO(OAB: 145212)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO SANTOS
DUMONT
ADVOGADO
MARCELO SOARES
MONTEIRO(OAB: 78179)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
14100811461705400
Diligência
1504
Diligência
JUSTIÇA DO TRABALHO
000012990023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Petição requerendo
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
14101617031334300
Manifestação
citação por edital
000013300208
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
14102112403497200
Minutar despacho
tel:
Despacho
000013424402
-
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010105-64.2014.5.01.0431
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ofício BB
14102215062549100
RECLAMANTE: NELI DO COUTO ALMEIDA
000013481817
RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTOS DUMONT
Certidão
14102215062585200
Ofício BB
SENTENÇA PJe-JT
Documento Diverso
000013481819
Vistos etc.
14102215404600000
Mandado
I. Relatório
Mandado
000013484719
14102215330750500
certidão infojud
Certidão
000013483990
NELI DO COUTO ALMEIDA, devidamente qualificada,
ajuíza reclamação trabalhista pelo rito ordinário em face de
CONDOMINIO EDIFICIO SANTOS DUMONT, também qualificado,
14102215330788900
certidão infojud
Certidão
000013483993
dizendo-se admitida em 1/04/89, na função de zeladora, com
contrato ainda em vigor. Formula, em razão desses e de outros
fatos que expôs, os pedidos diferenças de fundo de garantia e
indenização por dano moral.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
Conciliação recusada.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
A reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de
ATENÇÃO:
contestação, com documentos, negando as alegações da exordial.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
Razões finais por memoriais.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
Renovada, a proposta conciliatória foi recusada.
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
É o relatório. Decido.
II. Fundamentação
Notificação
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80999