1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1354
Em caso de dúvida, acesse a página:
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http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0010268-89.2014.5.01.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO REGINALDO DO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
NEUZA DO SOCORRO
DUARTE(OAB: 89163/RJ)
RECLAMADO
CACAPAVA EMPREITADA DE
LAVOR LTDA
ADVOGADO
RAFAEL MAUL DE ANDRADE
CRISAFULLI(OAB: 142411/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
THANIA RODRIGUES SERRA(OAB:
156709/RJ)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010271-44.2014.5.01.0028
RECLAMANTE
MARIA JOSE COELHO DA SILVA
ADVOGADO
PABLO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 177976/RJ)
RECLAMADO
MARCIO MOLON
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE COELHO DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
MARIA JOSE COELHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
- FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 9dd9aa4, abaixo transcrito(a):
"Diante da ausência injustificada das partes, decide-se ARQUIVAR
DESTINATÁRIO(S):
a presente reclamação (CLT, art. 844).
CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
Custas pelo(a) autor(es) no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, dispensadas na forma da lei."
FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO DA SILVA
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Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id b300332, abaixo transcrito(a):
"PELO EXPOSTO,
esta 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ex officio, EXTINGUE
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no tocante à
multa do §8º do artigo 477 da CLT, com fincas nos arts. 267, IV e
295, p. único, I, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, e, no mérito,
julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010271-10.2015.5.01.0028
RECLAMANTE
SEVERINO TENORIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
MARIA SDNEY SALVIANO DE
MACEDO(OAB: 110918/RJ)
RECLAMADO
D & J STANDS PROMOCIONAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TENORIO DOS SANTOS FILHO
REGINALDO DO NASCIMENTO DA SILVA em face de
CAÇAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA., conforme
DESTINATÁRIO(S):
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, deferida
SEVERINO TENORIO DOS SANTOS FILHO
a gratuidade judiciária ao reclamante.
Custas de R$ 580,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
29.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT, pelo reclamante,
ciência do despacho/decisão de Id ba11731, abaixo transcrito(a):
dispensado.
"ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos
Transitada em julgado a decisão supra, arquive-se com baixa.
formulados por SEVERINO TENORIO DOS SANTOS FILHO em
Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de
face de D&J STANDS PROMOCIONAIS LTDA. - ME, nos termos
interposição de Embargos de Declaração manifestamente
da fundamentação, que este decisum integra, para condenar a
protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a
reclamada a:
reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no
percentual de 1% sobre o valor da causa (art. 538, p. único, do
CPC) e, em caso de reiteração de embargos protelatórios, a
1. anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, em dia e
multa elevar-se-á para até 10% sobre o valor da causa.
hora a serem fixados pela Secretaria da Vara, devendo ambas as
Intimem-se as partes.
partes serem
E, para constar, lavra-se a presente Ata que vai assinada na forma
pena de pagamento, pela demandada, de multa diária no importe
da lei."
de R$ 500,00, limitada ao total de
intimadas para o cumprimento da obrigação, sob
R$ 15.000,00, podendo a
Secretaria proceder às devidas anotações, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87334
não cumprida a