1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2280
Despacho
manifestar-se no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de Maio de 2016
Rosane Ribeiro Catrib
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010974-51.2015.5.01.0056
RECLAMANTE
DOUGLAS GOMES NURCIA
RODRIGUES
ADVOGADO
WALACE DE FIGUEIREDO
CARDOSO(OAB: 180859/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO LEITE DA SILVA
COELHO(OAB: 174111/RJ)
RECLAMADO
HEC CONSTRUCAO LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0011010-64.2013.5.01.0056
RECLAMANTE
LILIANE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIA DOS SANTOS MACHADO
DE ALMEIDA(OAB: 89781/RJ)
RECLAMADO
MARCO ANTONIO PAIS DOS
SANTOS
RECLAMADO
ALEX DA SILVA SOUZA
RECLAMADO
UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELA GUIMARÃES SILVA
SERRA(OAB: 169133/RJ)
TERCEIRO
CENTRAIS ELÉTRICAS
INTERESSADO
BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE NUNES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS GOMES NURCIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010974-51.2015.5.01.0056
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RECLAMANTE: DOUGLAS GOMES NURCIA RODRIGUES
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RECLAMADO: HEC CONSTRUCAO LTDA - EPP
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805156 - e.mail: [email protected]
SENTENÇA PJe-JT
PROCESSO: 0011010-64.2013.5.01.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos etc.
RECLAMANTE: LILIANE NUNES DE OLIVEIRA
Nos termos do art. 319 do CPC, a petição inicial indicará, além da
RECLAMADO: UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA e
identificação das partes, domicílio e residência das mesmas, sendo
outros (2)
certo que o endereço equivocado, ou seja, o que não permite a
citação ou intimação das partes não supre aquela exigência. E o
DESPACHO PJe-JT
reclamante foi intimado, nos termos do art. 321 do CPC, a sanar
aquela irregularidade, tendo deixado decorrer in albis o prazo de 15
Vistos etc.
dias que lhe fora concedido. É, pois, inafastável o indeferimento da
Defiro o prazo de 20 dias para a reclamante indicar meios de
petição inicial (CPC art. 330, IV).
prosseguimento. Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de Maio de 2016
Isto posto, resolvo julgar o presente processo EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC
Rosane Ribeiro Catrib
Custas pelo reclamante, dispensado do pagamento, no importe de
Juíza do Trabalho
R$12,00, calculadas sobre R$600,00, valor arbitrado à condenação
para efeitos legais.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de Maio de 2016
Rosane Ribeiro Catrib
Juíza do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 16 de Maio de 2016
ROSANE RIBEIRO CATRIB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95900
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011018-70.2015.5.01.0056
RECLAMANTE
JARBEM JOSE RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ARTUR DE SOUSA
GONCALVES(OAB: 77331/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TENDA S/A
ADVOGADO
ERICA CRISTINA SILVA
MENDES(OAB: 199145/RJ)
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
RECLAMADO
CR2 JARDIM PARADISO
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA LEITE MENDES(OAB:
162206/RJ)
RECLAMADO
ARJ TELHADOS - REFORMAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME