1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
AUTUAÇÃO: [PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1
REGIAO - COP] x [CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E
VIDA SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO, MARIA LUCIA
SEFRIN DOS SANTOS, RICARDO BATISTA BRONDANI,
LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO, FEDERACAO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE
CAPITALIZACAO]
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE
SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO
Tomar ciência do despacho ID af88563, no prazo legal.
Cláudia Cardoso Semeghini Feitosa
Técnico Judiciário
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sucumbência, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Custas de
R$620,00, sobre o valor da causa de R$31.000,00 (CLT, 789, II),
pelo reclamante, dispensado do recolhimento, ante a concessão da
gratuidade de justiça na sentença.
Acórdão
Processo Nº RO-0001276-53.2012.5.01.0241
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Cristiano Henrique Figueiredo Pereira
da Silva
Advogado
Claudio Alves Filho(OAB: RJ48071D)
Recorrido
Associação Salgado de Oliveira de
Educação e Cultura
Advogado
Cristiane de Oliveira Biteti(OAB:
RJ96176D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante,
exceto quanto ao tópico ¿da jornada de trabalho¿ por ausência de
dialeticidade, e dar-lhe parcial provimento para aplicar a prescrição
trintenária nas parcelas relativas ao FGTS, determinando o
pagamento daquelas não quitadas no curso do contrato de trabalho,
nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator.
Acórdão
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0001115-12.2014.5.01.0261
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Marcia Valeria Soares
Advogado
Bruno de Souza Bastos(OAB:
RJ149098D)
Recorrido
Funasg Fundação Municipal de
Assistência a Saude dos Servidores de
São Gonçalo
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0001225-56.2014.5.01.0343
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Recorrente
Rafael Luiz Rodrigues da Silva
Advogado
Aurea Martins Santos da Silva(OAB:
RJ152207D)
Recorrido
Rafael Luiz Rodrigues da Silva
Advogado
Aurea Martins Santos da Silva(OAB:
RJ152207D)
Recorrido
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada,
exceto quanto ao intervalo intrajornada, por ausência de interesse
recursal, bem como do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
negar provimento a este recurso e dar provimento parcial àquele
recurso, para julgar improcedente a ação, com inversão do ônus de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96293
Processo Nº RO-0001393-85.2010.5.01.0056
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Carvalho Hosken S.A.
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Recorrente
Antonio Carlos Moura da Silva
Advogado
Mauro Antonio da Silva(OAB:
RJ147473D)
Recorrido
Panfix Formas Andaimes e Esc. Ltda.
Advogado
Marcelo Figueiredo de Sá(OAB:
RJ92742D)
Recorrido
Carvalho Hosken S.A.
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Recorrido
Antonio Carlos Moura da Silva
Advogado
Mauro Antonio da Silva(OAB:
RJ147473D)
por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários da segunda ré e
do autor e, no mérito, dar parcial provimento a ambos os recursos
para majorar a a indenização por dano moral para R$40.000,00
(quarenta mil reais) e a indenização por dano estético para
R$20.000,00 (vinte mil reais), bem como deferir a pensão mensal,
no período de afastamento, no valor correspondente a 40% da
remuneração na data de acidente, bem como para determinar seja
observada a Súmula 439 do TST no tocante à correção monetária,
nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator. Arbitra-se à condenação novo valor de
R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), com as correspondentes
custa de R$1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), pelas
reclamadas. Ao inicio do julgamento, fez uso da palavra a Dra.
Virgínia Maria Correa Pinto Felício (OAB/RJ 44.972), pela ré.
Acórdão
Processo Nº AP-0001696-33.2012.5.01.0023
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Agravante
BV Financeiras S.A. - Crédito
Financeira e Investimento
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
RJ128415A)
Agravado
União Federal
Procuradoria
Procuradoria Geral Federal(OAB: )
por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela ré