2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
5319
Liquidação da presente demanda por cálculos;
III - DISPOSITIVO
Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
de Renda nos termos da fundamentação;
MESQUITA FILHO em face de MASSA FALIDA PROCORDIS S/A,
Deferir a gratuidade de justiça;
cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:
Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor
Extinguir o processo sem resolução do mérito, com relação à
provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 30.000,00, nos
pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas
termos do art. 789, I, CLT;
durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art.
Intimem-se as partes;
485, IV do NCPC c/c 769 da CLT.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do
No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente
Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
procedentes, os seguintes pedidos:
Nada mais.
1.Declarar a nulidade da contratação do autor como pessoa jurídica,
NITEROI,16 de Setembro de 2016
para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período
FABIANO FERNANDES LUZES
de 15/01/2009 à 02/05/2014;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2.Deferir as seguintes verbas rescisórias:
• Salário retido dos meses de janeiro, fevereiro, março e
NITEROI, 16 de Setembro de 2016
abril/2014;
• Aviso prévio;
FABIANO FERNANDES LUZES
• Férias em dobro + 1/3 (2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2012/2013);
• Férias simples + 1/3 (2013/2014);
• Férias proporcionais + 1/3 (05/12 avos), considerada a projeção
do aviso prévio;
• 13º salários (2010, 2011, 2012 e 2013), observada a prescrição
declarada;
• 13º proporcional - 2014 (05/12 avos), comiserada a projeção do
Processo Nº RTOrd-0011675-33.2015.5.01.0243
RECLAMANTE
RAFAELLA SOUZA EBRENZ
ADVOGADO
LUCIMERE LOMBA FARIAS(OAB:
57748/RJ)
RECLAMADO
EDITORA A PALAVRA DO
ADVOGADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA SOUZA EBRENZ
aviso prévio;
• FGTS de todo o período contratual + 40%;
DESTINATÁRIO(S): LUCIMERE LOMBA FARIAS
3.Seguro desemprego, conforme fundamentação;
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
4.No que tange à obrigação de fazer, cabível: Determino que a
observando as instruções que se seguem:
Secretaria intime as partes, determinando dia e horário para
Tipo: Una
comparecimento à esta unidade jurisdicional, objetivando assim que
Data: 15/12/2016
a reclamada promova a anotação do vínculo reconhecido junto à
Hora: 10:10
CTPS da parte autora com relação ao período de 15/01/2009 à
02/05/2014, sendo o autor responsável pelo setor de engenharia
3ª Vara do Trabalho de Niterói
médica, e percebendo como última remuneração a quantia mensal
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
de R$ 3.456,00. Desde já, fixo a multa de R$ 500,00 à ré, no caso
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
de não comparecimento para cumprir a presente obrigação de
fazer, bem como fica autorizada à Secretaria da Vara que realize o
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não
presente comando, sem qualquer referência à presente decisão,
comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no
nos termos do art. 39, §1º, CLT, sem prejuízo da multa ora imposta
arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento
à Parte ré, devendo ser ainda expedido, nesta última hipótese,
da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão
ofício à Superintendência Regional do Trabalho, para que seja
(art. 844 da CLT).
aplicada a multa administrativa prevista no art. 39 da CLT;
2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
Julgar improcedentes todos os demais pedidos;
identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;
de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99718