2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
Advogado
conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Exmº Relator.
Rio de Janeiro,21 de Setembro de 2016.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Relator
Agravado
Advogado
630
Rodrigo Costa Rampini(OAB:
RJ150949D)
André Luís Verli Sant ana
Mônica Gandra Maher(OAB:
RJ81051D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do agravo de petição interposto pela
executada e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a
cominação das penas por litigância de má-fé, arguida em
contraminuta pelo exequente.
Acórdão
Votos
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ED-0000209-61.2010.5.01.0261
Relator
Ivan da Costa Alemão Ferreira
Redator
Jose da Fonseca Martins Junior
Embargante
CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO
LTDA
Advogado
Gloria Maria de Lossio Brasil(OAB:
RJ60068D)
Embargado
Ronaldo Pereira
Advogado
Antonio Jose Maria Barbosa da
Silva(OAB: RJ26570D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pela
executada e, no mérito, rejeitá-los.
Acórdão
Processo Nº AP-0000347-35.2011.5.01.0021
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Agravante
Renata Couto Rijo
Advogado
Antony Moreira de Oliveira
Junior(OAB: RJ131499D)
Agravado
Sociedade de Ensino Superior Estácio
de Sá
Advogado
Decio Flavio Goncalves Torres
Freire(OAB: RJ2255A)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do agravo de petição interposto pela
exequente e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão
Processo Nº AP-0000513-23.2013.5.01.0401
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Agravante
Município de Angra dos Reis
Procuradoria
Procuradoria Munic de Angra dos
Reis(OAB: )
Agravado
Locanty Serviços Ltda
Advogado
Wilson Duarte de Carvalho(OAB:
RJ122677D)
Agravado
MANOEL JORGE BENEVENUTO
Advogado
Alvaro Ribeiro Xavier(OAB: RJ95533D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição do executado por não indicação de valor incontroverso,
arguida pelo exequente em contraminuta, conhecer do apelo e, no
mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão
Processo Nº AP-0000756-15.2012.5.01.0073
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Agravante
Trade Building Engenharia e Serviços
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100416
Processo Nº ED-0001138-40.2013.5.01.0342
Relator
Eduardo Henrique Raymundo Von
Adamovich
Redator
Jose da Fonseca Martins Junior
Embargante
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Marcelo Gomes da Silva(OAB:
RJ137510D)
Embargado
Etapa 2007 Montagens Industriais
Ltda. EPP
Advogado
Sem Adv N/ Autos(OAB: RJ111121D)
Embargado
Josenilto Galdino da Silva
Advogado
Joao Nery Campanario(OAB:
RJ37898D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pela
segunda ré e, no mérito, acolhê-los para sanar as omissões
apontadas, de modo a e integrar a prestação jurisdicional, sem que
tal providência importe conferir efeito modificativo ao v. decisum.
Acórdão
Processo Nº RO-0001420-95.2013.5.01.0401
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Recorrente
ESPOLIO DE SIMIÃO JOSÉ ALVES (
Representado por ALCIDEA DOS
SANTOS ALVES )
Advogado
Joelcia Valerio da Silva(OAB:
RJ85959D)
Recorrido
LEVI NEIVA LEONE
Advogado
Francisco Ronaldo Vieira(OAB:
RJ58548D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer do recurso ordinário interposto Espólio autor
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão
Processo Nº RO-0002185-94.2013.5.01.0521
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Recorrente
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
Advogado
Constantino Serfiotis Filho(OAB:
RJ59951D)
Recorrente
Mário Ettore Filho
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Recorrido
Mário Ettore Filho
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Recorrido
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
Advogado
Constantino Serfiotis Filho(OAB:
RJ59951D)
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no mérito,
negar provimento ao do autor e dar provimento ao da ré, para
excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de
danos morais, por indevida.