2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESPACHO
2022
concentração dos atos processuais e da duração razoável do
processo, a prova documental acostada com a defesa deverão ser
protocoladas SEM O MODO SIGILO.
Inclua-se o feito em pauta.
Notifique-se a parte autora por intermédio de seu patrono e a(s)
ré(s), por mandado caso o mesmo seja no Estado do Rio de
Janeiro, ou notificação postal com AR, caso resida nos demais
RIO DE JANEIRO, 3 de Março de 2017
Estados.
A parte autora deverá acompanhar o resultado da diligência,
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
independentemente de intimação, e no caso de a mesma
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
retornar negativa, deverá requerer o que for de seu interesse,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do
ee
mérito.
Despacho
Ficam cientes as partes acerca das regras para a audiência no
RITO SUMARISSÍMO:
Processo Nº RTOrd-0101521-69.2016.5.01.0035
RECLAMANTE
MARCIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE SANTOS ALVES(OAB:
176284/RJ)
RECLAMADO
ROBERVEN PECAS E ACESSORIOS
PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CTPS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
A parte autora deverá comparecer à audiência portando sua(s)
CTPS.
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805135 - e.mail: [email protected]
A parte ré, sendo pessoa jurídica, se representada por empregado
que comprove deverá comparecer à audiência portando sua(s)
PROCESSO: 0101521-69.2016.5.01.0035
CTPS, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como
RECLAMANTE: MARCIA MOREIRA DA SILVA
cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
RECLAMADO: ROBERVEN PECAS E ACESSORIOS PARA
AUTOMOVEIS LTDA - ME
DEPOIMENTO PESSOAL
DESPACHO PJe-JT
Ficam cientes as partes que deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Considerando que a efetividade da tutela jurisdicional para
PROVA DOCUMENTAL
emprestar agilidade à fase de execução, além da efetividade ao
princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º,
À luz dos princípios da primazia da realidade, da busca da verdade
inciso LXXVIII, da Constituição da República, depende da atuação
real, da lealdade processual, da boa fé objetiva, do dever de
conjunta do Estado Juiz e das partes;
documentação, da cooperação e a fim de otimizar o tempo da
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência,
duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da
que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104920