2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
1319
RECLAMADO
16092615225886000
Decisão
Notificação
Sociedade de Ensino Superior Estácio
de Sá
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580/RJ)
Jorge Luiz da Costa Dourado
ADVOGADO
000042110289
ADVOGADO
16092609491865700
Decisão
000042067282
16090615470479800
Procuração
PERITO
Decisão
Procuração
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PUGLIA SOUZA
- Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
000041090170
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Documento de
16090615463702200
Identificação
000041090091
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDdentidade
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
FGTS - Comprovante 16090615452826400
FGTS
de Depósito
000041089963
declaração de
Declaração de
16090615445371200
hipossuficiencia
Hipossuficiência
000041089890
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010224-55.2013.5.01.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCIO PUGLIA SOUZA
16090615442118100
CTPS
RECLAMADO: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
CTPS
000041089821
comprovante de
DESPACHO PJe-JT
16090615434698800
Documento Diverso
residencia
000041089748
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID a590393, atualizados até 31/03/17, no
16090615413234300
Petição Inicial
Petição Inicial
000041089740
valor total de R$394.076,94, sendo R$314.720,21 líquidos ao
reclamante e R$59.140,63 ao INSS (cota parte empregado e
empregador) e R$20.216,10 de IRPF.
Custas recolhidas e comprovadas.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
Convolo o depósito recursal de ID3553487 em penhora, autorizada
número de cada chave de acesso (acima) na página
- desde já - a dedução do total da execução, a cargo da ré
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
depositante qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
ew.seam
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor
ATENÇÃO:
da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
oito) horas, sob pena de penhora.
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e
do Rio de Janeiro.
empregador relativas ao INSS em GPS e o Imposto de renda em
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
Darf.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
RIO DE JANEIRO, 27 de Março de 2017
Trabalho.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010224-55.2013.5.01.0012
RECLAMANTE
MARCIO PUGLIA SOUZA
ADVOGADO
Genilza Bonam Lemgruber(OAB:
169911/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105720
PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº CartPrec-0010308-85.2015.5.01.0012
AUTOR
Decio Sangiorge