2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
911
RECORRIDO: PAMELA CHRISTO PIRES DE ANDRADE, PC
SERVICE TECNOLOGIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATOR: LEONARDO DIAS BORGES
Acórdão
Processo Nº RO-0010986-18.2015.5.01.0007
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
PAMELA CHRISTO PIRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
ADVOGADO
BEATRIZ BIONE PEREIRA(OAB:
155890/RJ)
RECORRIDO
PAMELA CHRISTO PIRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
ADVOGADO
BEATRIZ BIONE PEREIRA(OAB:
155890/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
Jose Carlos da Silva Franco(OAB:
140748/RJ)
ADVOGADO
RENATO LUIZ FAUSTINO DE
PAULA(OAB: 95103/RJ)
TESTEMUNHA
ANA MARIA FELIX DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO
- PAMELA CHRISTO PIRES DE ANDRADE
DA MULHER. A concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, de
acordo com decisão do Tribunal Pleno do TST (IIN-RR 1540/2005046-12-00), não fere o princípio da isonomia e sua supressão, por
PODER JUDICIÁRIO
se tratar de medida de higiene, segurança e saúde do trabalho, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
caracteriza tão-somente infração de natureza administrativa,
ensejando o pagamento do período correspondente como extra, por
aplicação analógica dos efeitos previstos para a não concessão do
intervalo intrajornada. Porém, como em momento algum foi negado
o cumprimento da determinação legal, dou provimento para excluir
da condenação o pagamento de 15 minutos a cada dia que a Autora
Identificação
se ativou em jornada extra, com acréscimo de 50%. INTERVALO
INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL
COMO HORA EXTRA. SÚMULA 437, ITEM I, DO C. TST. Em
consonância com o entendimento consolidado no item I da Súmula
437 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a não concessão, ou
a concessão parcial do intervalo intrajornada, enseja o pagamento,
como extra, de todo o tempo da pausa legal mínima de uma hora,
com acréscimo de 50%.
PROCESSO nº 0010986-18.2015.5.01.0007 (RO)
RECORRENTE: PAMELA CHRISTO PIRES DE ANDRADE,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108044