2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
- SANDRA CHACON ECHEBARRENA
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
292
JEFERSON BRUNO BARBOZA
NASCIMENTO(OAB: 154311-D/RJ)
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LOUREDO RODRIGUES
Tomar ciência do dispositivo da v. acórdão (Id: 800f83a):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
NOTIFICAÇÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, afastar
a preliminar de coisa julgada, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento."
Tomar ciência do dispositivo da v. acórdão (Id: fb34a36):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional da 1ª Região,por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer do
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0011623-68.2015.5.01.0071
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
SANDRA CHACON ECHEBARRENA
ADVOGADO
CESAR ROMERO VIANNA
JUNIOR(OAB: 81200/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VANESSA GRENIER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 81172-D/RJ)
recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o
vínculo de emprego entre as partes no período de 04.08.10 a
30.12.13, tudo nos termos da fundamentação, mantidos os valores
das custas e da condenação fixados pelo juízo de origem."
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0011649-20.2015.5.01.0054
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
RODRIGO LOUREDO RODRIGUES
ADVOGADO
JEFERSON BRUNO BARBOZA
NASCIMENTO(OAB: 154311-D/RJ)
RECORRIDO
SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE
TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Tomar ciência do dispositivo da v. acórdão (Id: 800f83a):
- SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE
FERROVIARIO S/A
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, afastar
a preliminar de coisa julgada, conhecer do recurso e, no mérito,
NOTIFICAÇÃO
negar-lhe provimento."
Tomar ciência do dispositivo da v. acórdão (Id: fb34a36):
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0011649-20.2015.5.01.0054
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
RODRIGO LOUREDO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108224
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional da 1ª Região,por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer do
recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o