2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela primeira
ADVOGADO
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas
para constar que a remuneração do intervalo intrajornada suprimido
RECORRENTE
ADVOGADO
deverá observar a previsão contida na Tese Jurídica Prevalecente
RECORRIDO
06, deste Regional."
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº RO-0011293-73.2014.5.01.0017
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
KELLY DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTE MAGELI LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
FLORES LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
RECORRIDO
KELLY DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTE MAGELI LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
283
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
TRANSPORTE MAGELI LTDA
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
EMPRESA DE TRANSPORTES
FLORES LTDA
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
KELLY DA SILVA RAMOS
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
TRANSPORTE MAGELI LTDA
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MAGELI LTDA
Tomar ciência do acórdão Id d1264e5 -"A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO àquele interposto pela reclamada, para excluir da
condenação o pagamento do saldo de salário do mês de maio de
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA RAMOS
2013 e os honorários advocatícios, admitir a dedução do valor de
R$ 40,00 pago a cada dia dobrado, e determinar a correção
monetária nos termos do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, e NEGAR
PROVIMENTO ao apelo da reclamante. Custas de R$ 300,00 pela
ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor que ora arbitra-se à
Tomar ciência do acórdão Id d1264e5 -"A C O R D A M os
condenação."
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO àquele interposto pela reclamada, para excluir da
condenação o pagamento do saldo de salário do mês de maio de
2013 e os honorários advocatícios, admitir a dedução do valor de
R$ 40,00 pago a cada dia dobrado, e determinar a correção
monetária nos termos do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, e NEGAR
PROVIMENTO ao apelo da reclamante. Custas de R$ 300,00 pela
ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor que ora arbitra-se à
condenação."
Acórdão
Processo Nº RO-0011293-73.2014.5.01.0017
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
KELLY DA SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109111
Acórdão
Processo Nº RO-0011293-73.2014.5.01.0017
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
KELLY DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
RECORRENTE
TRANSPORTE MAGELI LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
FLORES LTDA
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
RECORRIDO
KELLY DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ADRIANA DUTRA RIBEIRO(OAB:
161991/RJ)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA RIBEIRO(OAB:
144880/RJ)
RECORRIDO
TRANSPORTE MAGELI LTDA