2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
107
PROVIMENTO. (id 04ae17d).
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0011255-22.2015.5.01.0245
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
ESTALEIRO BRASA LTDA.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
MAURICIO PEDRO DE ASSIS
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
EMERSON BERNARDO
PEREIRA(OAB: 60166/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO BRASA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
Processo Nº RO-0011341-45.2015.5.01.0066
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)
ADVOGADO
ANA MARIA SANCHES DO
AMPARO(OAB: 81047/RJ)
RECORRENTE
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
RECORRIDO
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)
ADVOGADO
ANA MARIA SANCHES DO
AMPARO(OAB: 81047/RJ)
TESTEMUNHA
ELEN REGINA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DE SOUZA
excluir da condenação o pagamento de horas extras. Rearbitrase o valor da condenação para R$ 28.000,00 e as custas, para
R$ 560,00, pela ré. (id 68ad9ac).
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Acórdão
Processo Nº RO-0011255-22.2015.5.01.0245
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
ESTALEIRO BRASA LTDA.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
MAURICIO PEDRO DE ASSIS
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
EMERSON BERNARDO
PEREIRA(OAB: 60166/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEDRO DE ASSIS
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
excluir da condenação o pagamento de horas extras. Rearbitrase o valor da condenação para R$ 28.000,00 e as custas, para
R$ 560,00, pela ré. (id 68ad9ac).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110165
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos
termos do voto do Desembargador Relator, que determinou,
ainda, a expedição de cópia de acórdão ao MPT. (id 4deac12).
Acórdão
Processo Nº RO-0011341-45.2015.5.01.0066
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)
ADVOGADO
ANA MARIA SANCHES DO
AMPARO(OAB: 81047/RJ)
RECORRENTE
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
ADVOGADO
MICHEL YAZIGI DE JESUS(OAB:
178138/RJ)
RECORRIDO
FABIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)