2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
ADVOGADO
REPRESENTANTE
REPRESENTANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
JOSE RAIMUNDO RABELO
MUNIZ(OAB: 72492/RJ)
R R FENIX TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME N/P SÓCIO
RICARDO BAGUEIRA CONSIDERA
R R FENIX TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME N/P SÓCIO
RICARDO WAGNER CONSIDERA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R FENIX TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- VILSON CARVALHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4431
Processo Nº RTOrd-0011754-69.2014.5.01.0203
RECLAMANTE
LEONARDO ALVES SOUZA
ADVOGADO
LINDA MARIA LISBOA PONCE
LEON(OAB: 53889/RJ)
RECLAMADO
AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO
LTDA
ADVOGADO
JALLES DA SILVA PIRES(OAB:
105010/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
- LEONARDO ALVES SOUZA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
SENTENÇA
Por quitados os valores, julgo extinta a execução, na forma do artigo
924, II, do CPC.
PROCESSO: 0011727-17.2014.5.01.0032
Intimem-se.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
RECLAMANTE: VILSON CARVALHO MACHADO
RECLAMADO: R R FENIX TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA DUQUE DE CAXIAS, 29 de Agosto de 2017
ME
DESPACHO PJe
ALEX DOS SANTOS COSTA
Tendo em vista o teor da certidão de ID 259ce7e, intime-se o
Processo Nº RTOrd-0011937-40.2014.5.01.0203
RECLAMANTE
ERIBERTO DA COSTA HERMANO
FILHO
ADVOGADO
DIONISIO SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 144558-D/RJ)
ADVOGADO
Ana Paula Pina Correia(OAB:
108710/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RECLAMADO
EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA
EIRELI
Notificação
Vistos, etc.
reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos da
coisa julgada, sob pena de liquidação por arbitramento, às suas
expensas.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo, intime-se a Ré a se manifestar sobre cálculos de
- ERIBERTO DA COSTA HERMANO FILHO
liquidação do autor, ou a apresentar seus cálculos, sob pena de
preclusão. Em caso de impugnação, deverá apresentar
demonstrativo do valor que entende devido. Deverá proceder,
PODER
ainda, a entrega de guias do FGTS e CD-Seguro desemprego, bem
JUDICIÁRIO
como proceder a anotação na CTPS do Reclamante, caso haja
condenação nesse sentido. Prazo de 10 dias.
Após, à contadoria.
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
DUQUE DE CAXIAS, 28 de Agosto de 2017
tel: (21) 27710135 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011937-40.2014.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ERIBERTO DA COSTA HERMANO FILHO
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110551
RECLAMADO: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI e
outros
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ERIBERTO DA COSTA