2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
por parte da apelante.
314
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Relator
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Acórdão
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010591-45.2015.5.01.0033
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MIRIA MOREIRA PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRENTE
DRJ DISTRIBUIDORA DE
RECARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO FONSECA
TERRA(OAB: 159319/SP)
RECORRIDO
MIRIA MOREIRA PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRIDO
DRJ DISTRIBUIDORA DE
RECARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO FONSECA
TERRA(OAB: 159319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRJ DISTRIBUIDORA DE RECARGAS LTDA
Processo Nº RO-0010591-45.2015.5.01.0033
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MIRIA MOREIRA PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRENTE
DRJ DISTRIBUIDORA DE
RECARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO FONSECA
TERRA(OAB: 159319/SP)
RECORRIDO
MIRIA MOREIRA PAULA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO MORAES DE SOUSA(OAB:
127676/RJ)
RECORRIDO
DRJ DISTRIBUIDORA DE
RECARGAS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO FONSECA
TERRA(OAB: 159319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MOREIRA PAULA SANTOS
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15
de agosto de 2017, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Fabio Luiz Vianna Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15
do Trabalho José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em
de agosto de 2017, sob a Presidência do Desembargador do
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença
recursos, rejeitar a preliminar arguida pela reclamante e, no
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao seu recurso
Fabio Luiz Vianna Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores
para afastar a justa causa aplicada e deferir as alíneas "c", "d"
do Trabalho José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em
e "g" do rol de pedidos, e, por unanimidade, dar parcial
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos
provimento ao recurso da reclamada, para excluir da
recursos, rejeitar a preliminar arguida pela reclamante e, no
condenação o intervalo intrajornada, nos termos do voto do
mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao seu recurso
Desembargador Relator. Mantido o valor da causa e o ônus de
para afastar a justa causa aplicada e deferir as alíneas "c", "d"
sucumbência.
e "g" do rol de pedidos, e, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da reclamada, para excluir da
condenação o intervalo intrajornada, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Mantido o valor da causa e o ônus de
sucumbência.
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110591