2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
255
FLAVIA FRANCO VIEIRA ERTHAL
LOYOLA(OAB: 117608/RJ)
Isabel Cristina Evangelista Silva
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
Flávia Moraes
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
Fábio
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Flávia Moraes
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo, por deserção, nos
termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
(ID: 4a8a946).
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo, por deserção, nos
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100822-89.2016.5.01.0581
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA FRANCO VIEIRA ERTHAL
LOYOLA(OAB: 117608/RJ)
AGRAVADO
Isabel Cristina Evangelista Silva
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
AGRAVADO
Flávia Moraes
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
AGRAVADO
Fábio
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Isabel Cristina Evangelista Silva
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
(ID: 4a8a946).
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100822-89.2016.5.01.0581
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIA FRANCO VIEIRA ERTHAL
LOYOLA(OAB: 117608/RJ)
AGRAVADO
Isabel Cristina Evangelista Silva
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
AGRAVADO
Flávia Moraes
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
AGRAVADO
Fábio
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 198943/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Fábio
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo, por deserção, nos
termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
(ID: 4a8a946).
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo, por deserção, nos
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100822-89.2016.5.01.0581
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110724
termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
(ID: 4a8a946).