2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011492-63.2015.5.01.0081
RECLAMANTE
REGINALDO MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DA COSTA
PONTES(OAB: 14088/RJ)
ADVOGADO
ELOINA PEREIRA SANTOS
RODRIGUES(OAB: 178450/RJ)
RECLAMADO
CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
ADVOGADO
MARIA ANGELICA NOBRE
CHAVES(OAB: 117082/RJ)
2837
infojud, renajud), bem como iniciado o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, valendo o silêncio como concordância.
2- O não cumprimento das alíneas acima, neste prazo, ensejará
execução, inclusive com bloqueio on line, via Bacen Jud e
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Em 27 de Outubro de 2017
Mariane Bastos Scorsato
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
- REGINALDO MONTEIRO
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011492-63.2015.5.01.0081
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011492-63.2015.5.01.0081
RECLAMANTE
REGINALDO MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DA COSTA
PONTES(OAB: 14088/RJ)
ADVOGADO
ELOINA PEREIRA SANTOS
RODRIGUES(OAB: 178450/RJ)
RECLAMADO
CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
ADVOGADO
MARIA ANGELICA NOBRE
CHAVES(OAB: 117082/RJ)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: REGINALDO MONTEIRO
RECLAMADO: CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
- REGINALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
o valor total da condenação em R$12.370,28. Deste valor
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
R$600,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS
RJ - CEP: 20230-070
PROCESSUAIS, R$11.560,88 REFEREM-SE AO CRÉDITO
tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected]
LÍQUIDO DO AUTOR E R$209,40 REFEREM-SE AO VALOR DA
PROCESSO: 0011492-63.2015.5.01.0081
COTA PREVIDENCIÁRIA.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Passo, então, a determinar:
RECLAMANTE: REGINALDO MONTEIRO
1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para
RECLAMADO: CIRCULO MILITAR DA VILA MILITAR
ciência da presente homologação, no prazo de 15 dias, devendo a
ré, no mesmo prazo:
a) efetuar a entrega de guias de FGTS e seguro desemprego
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
conforme sentença de fls. 142.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença
b) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor
HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando
(R$11.560,88)
o valor total da condenação em R$12.370,28. Deste valor
c) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$600,00
R$600,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS
conforme sentença de fl. 145.
PROCESSUAIS, R$11.560,88 REFEREM-SE AO CRÉDITO
c) comprovar o valor de R$209,40 a título de recolhimento da cota
LÍQUIDO DO AUTOR E R$209,40 REFEREM-SE AO VALOR DA
previdenciária em guia própria (GPS).
COTA PREVIDENCIÁRIA.
d) No mesmo prazo de 15 dias, deverá o autor informar ao Juízo se,
Passo, então, a determinar:
em caso de ausência de pagamento voluntário do débito da ré,
1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para
pretende que sejam acionados os sistemas técnicos (bacenjud,
ciência da presente homologação, no prazo de 15 dias, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113151