2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
17101909143726200
06.CTPS(4)
CTPS
2505
DESTINATÁRIO(S):SERGIO DE MORAES BARBOSA JUNIOR
000063819308
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
17101909142871900
05.CTPS(3)
CTPS
000063819283
17101909142551000
04.CTPS(2)
CTPS
000063819274
ciência do despacho de Id 8689ff7, abaixo transcrito(a):
Vistos etc...
Em observância ao teor do art. 139, IX do NCPC, compulsando os
autos verifico que a petição inicial não preenche os requisitos de
admissibilidade insertos no artigo 840, § 1º da CLT na medida em
17101909141212100
03.CTPS(1)
CTPS
000063819259
que de sua leitura não se extraem elementos necessários a
compreensão da real intenção do (a) autor (a) em relação aos itens
abaixo mencionados.
Documento de
17101909140342600
1. Esclarecer a necessidade da juntada e acautelamento de
Identificação
000063819255
despesas com taxi;
02.C.I.
2. Fundamentar o pedido de grupo economico;
01.Procuração
17101909135809200
3. Esclarecer o que pretende de cada ré;
000063819248
4. Esclarecer quando acumulou funções; por ordem de quem e o
Procuração
tempo médio de cada uma
Petição Inicial
17101909110385600
Desta forma, a fim de possibilitar o exercício do direito de ampla
000063819122
defesa e contraditório, bem como municiar o juízo de elementos
Petição Inicial
que possibilitem uma melhor sugestão conciliatória e, se assim não
for viável, a prolação de sentença, na forma do art. 317 do NCPC,
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
determino a (o) reclamante que esclareça e/ou junte o documento
determinado em 15 dias preclusivos, sob pena de extinção sem
resolução do mérito dos pedidos não saneados.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
Em pauta. Intime-se o(a) autor(a) da presente e dos termos da
audiência inicial.
ew.seam
Cite(m)-se o (a)(s) ré(réus). Acaso reste infrutífera a citação dos
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
réus, desde já determino que a Secretaria proceda à pesquisa
acerca da composição societária, observados os convênios Jucerja
e Infojud e cite-o(s) na pessoa do sócio(s)/responsáveis(vel)
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
tributário(s) e CONCOMITANTEMENTE proceda-se a citação do(s)
réu(s) - empresa(s) por edital.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101864-07.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
SERGIO DE MORAES BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIANE DE OLIVEIRA
DAMASCENO FRANCO(OAB:
141754/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
RECLAMADO
BRASIL PLURAL S.A. BANCO
MULTIPLO
RECLAMADO
GERACAO FUTURO CORRETORA
DE VALORES SA
RECLAMADO
PLURAPP SOLUCOES E SERVICOS
S.A.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101864-07.2017.5.01.0043
RECLAMANTE
SERGIO DE MORAES BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO
CHRISTIANE DE OLIVEIRA
DAMASCENO FRANCO(OAB:
141754/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
RECLAMADO
BRASIL PLURAL S.A. BANCO
MULTIPLO
RECLAMADO
GERACAO FUTURO CORRETORA
DE VALORES SA
RECLAMADO
PLURAPP SOLUCOES E SERVICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MORAES BARBOSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MORAES BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113219