2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
968
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar parcial
provimento ao recurso do reclamante, para condenar a primeira
Desembargador Relator
ré (Kaiaki) a pagar, como hora extra, uma hora pelo labor de
acordo com a jornada arbitrada na sentença, pela não fruição
regular, inadmitida a dedução dos trinta minutos usufruídos,
mantidos os demais critérios estabelecidos na decisão
originária, nos termos do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator. Custas elevadas para R$600,00, pela
primeira reclamada, calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$30.000,00 (IN nº 03/93 do TST).
Acórdão
Processo Nº RO-0100682-54.2016.5.01.0064
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-D/RJ)
RECORRIDO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
PERROUT(OAB: 36462/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL BATISTA
RODRIGUES(OAB: 125694-D/RJ)
ADVOGADO
JULIANA RIVAS DA SILVA
CALDAS(OAB: 157396/RJ)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
KAIAKI COMERCIO, PINTURAS E
OBRAS LTDA
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Desembargador Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116085