2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
FURTADO(OAB: 137614/RJ)
3175
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROL STAFF LTDA.
- ROBERTO RAFAEL CHAVES
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RJ - CEP: 20230-070
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
tel: (21) 23805156 - e.mail: [email protected]
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805156 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100873-89.2017.5.01.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO: 0100882-51.2017.5.01.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: IVAN BATISTA DA COSTA
RECLAMADO: SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
RECLAMANTE: ROBERTO RAFAEL CHAVES
RECLAMADO: PROL STAFF LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA
20261-232 - RUA SANTA ALEXANDRINA , 210 - RIO COMPRIDO -
DESPACHO PJe-JT
RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Vistos etc.
NOTIFICAÇÃO PJe
Registre-se a decisão de homologação da ata de audiência de id
5a43d5f.
Intime-se a ré ao pagamento pelo valor fixado em ata de audiência
de id 5a43d5f , inclusive pelas custas da condenação, no prazo de
15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e execução acrescida de 10%, na forma do artigo 523
§1º, do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada, em face
dos princípios da celeridade e razoabilidade.
Incorrendo na multa do 523 §1º, do CPC, o crédito do reclamante
passará a ser de R$ 15.306,23, equivalentes a 1.166.835,78 Trs, e
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
efetuar ao pagamento, inclusive pelas custas da condenação, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e execução acrescida de 10%, na forma do
artigo 523 §1º, do CPC, de aplicação subsidiária nesta
Especializada, em face dos princípios da celeridade e razoabilidade,
nos termos da decisão de ID.2715b4f.
a cota previdenciária, R$ 2.199,34, equivalentes a 167.661,76 Trs.
.
RIO DE JANEIRO, 1 de Março de 2018
Rosane Ribeiro Catrib
Juíza do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100882-51.2017.5.01.0056
RECLAMANTE
IVAN BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA ONEIDE FERNANDES(OAB:
111321/RJ)
RECLAMADO
SUPERVIG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SALUSTIANO DE
SOUZA(OAB: 185351/RJ)
ADVOGADO
Ricardo Trigona Neto(OAB: 89210/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116340
RIO DE JANEIRO,5 de Março de 2018
RODRIGO ROCHA BRIZZANTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100882-51.2017.5.01.0056
RECLAMANTE
IVAN BATISTA DA COSTA