2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
Processo Nº RTOrd-61.2016.5.01.0007">0101747-61.2016.5.01.0007
RECLAMANTE
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DENILSON COUTO DE
OLIVEIRA(OAB: 70265-D/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
880
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO No. 0101747
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
-61.2016.5.01.0007
Na data de hoje, na sede desta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
a MM. Juíza do Trabalho Substituta Dra. Letícia Primavera
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Marinho Cavalcanti, realizou audiência de JULGAMENTO da ação
trabalhista ajuizada por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA em face
de VIA VAREJO S/A.
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Aberta a audiência relativa à ação em epígrafe, foram, por ordem da
MM. Juíza, apregoadas as partes, ausentes.
tel: - e.mail: [email protected]
Após o que, foi proferida a seguinte DECISÃO:
PROCESSO: 61.2016.5.01.0007">0101747-61.2016.5.01.0007
Vistos, etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
I - Relatório
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
Reclamante ajuizou ação em face da ré, partes qualificadas,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
pretendendo o exposto em sua peça de ingresso, pelas razões ali
descritas.
Peça inicial acompanhada de procuração e documentos.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
SILVA
Foi atribuído à causa o valor de R$50.000,00.
Na audiência compareceram as partes, devidamente
acompanhadas de seus advogados, ocasião em que, após restar
rejeitada a conciliação, foi colhida a defesa da ré com documentos.
Manifestações da parte autora em separado.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença de Id 2f19ef8, com o dispositivo abaixo
transcrito(a):
Na instrução, foram tomados os depoimentos das partes e de três
testemunhas.
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116972