2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
133
Acórdão
Processo Nº RO-0100383-45.2017.5.01.0322
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
RECORRENTE
JOSE CARLOS DOS SANTOS
BOTELHO
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS
FILHO(OAB: 166165/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA DE SOUSA(OAB:
208974/RJ)
ADVOGADO
VICTOR HUGO BIBIANO DOS
SANTOS(OAB: 158595/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
SUELI CASTRO DA SILVA
RECORRIDO
JORGE GUIMARAES ROVERE DA
SILVA
RECORRIDO
TRANSPORTADORA ROVERE LTDA
- EPP
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
BOTELHO
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS
FILHO(OAB: 166165/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA DE SOUSA(OAB:
208974/RJ)
ADVOGADO
VICTOR HUGO BIBIANO DOS
SANTOS(OAB: 158595/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI CASTRO DA SILVA
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
do recurso; no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para deferir à autora diferenças salariais
a título de desvio de função, no valor de R$105,00 (cento e cinco
reais) mensais, atualizados monetariamente, no período que se
estendeu de fevereiro/2013 a fevereiro/2014. Custas de 60,00, pela
reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação, R$
3.000,00. (id 683ac3c)
Acórdão
Processo Nº RO-0100417-06.2017.5.01.0262
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
CRISTIANE GONCALVES BALBINO
ADVOGADO
NEI MAGALHAES RAMALHO
FILHO(OAB: 176141/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
FABIANY FERNANDES LOPES(OAB:
182177/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da quarta reclamada,
salvo com relação à gratuidade de justiça, e do recurso do
reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e
DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para que seja julgado
procedente o pagamento relativo a intervalo interjornadas, tudo na
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
forma da fundamentação.(Id 328bc6e)
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
do recurso; no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para deferir à autora diferenças salariais
a título de desvio de função, no valor de R$105,00 (cento e cinco
reais) mensais, atualizados monetariamente, no período que se
Acórdão
Processo Nº RO-0100417-06.2017.5.01.0262
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
CRISTIANE GONCALVES BALBINO
ADVOGADO
NEI MAGALHAES RAMALHO
FILHO(OAB: 176141/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
FABIANY FERNANDES LOPES(OAB:
182177/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GONCALVES BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118386
estendeu de fevereiro/2013 a fevereiro/2014. Custas de 60,00, pela
reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação, R$
3.000,00. (id 683ac3c)
Acórdão
Processo Nº RO-0100420-84.2017.5.01.0221
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MESQUITA
ADVOGADO
LUIZ VITOR ARAGAO MADEIRA
COIMBRA(OAB: 108961/RJ)
RECORRIDO
COOPSEGE COOPERATIVA DE
TRABALHO
RECORRIDO
MATEUS ALEXANDER PEREIRA
ANASTACIO