2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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grosseiro, ante a inexistência de dúvida razoável, deixo de receber
o referido apelo, nos termos do 932, inciso III, do CPC/2015."
Notificação
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do seguinte despacho:
"Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo
ao julgado, determino a intimação do banco réu para manifestação
facultativa, no prazo de cinco dias, aos embargos declaratórios
interpostos pelo reclamante."
Notificação
Processo Nº RO-0100777-16.2017.5.01.0043
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
VIACAO NOSSA SENHORA DE
LOURDES S A
ADVOGADO
FERNANDA DINIZ
CONTERATTO(OAB: 206758/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 150212/RJ)
RECORRENTE
MARCOS PAULO FREIRE BARROS
ADVOGADO
TALITA COUTINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 177222/RJ)
RECORRIDO
MARCOS PAULO FREIRE BARROS
ADVOGADO
TALITA COUTINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 177222/RJ)
RECORRIDO
VIACAO NOSSA SENHORA DE
LOURDES S A
ADVOGADO
FERNANDA DINIZ
CONTERATTO(OAB: 206758/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 150212/RJ)
Processo Nº RO-0100777-16.2017.5.01.0043
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
VIACAO NOSSA SENHORA DE
LOURDES S A
ADVOGADO
FERNANDA DINIZ
CONTERATTO(OAB: 206758/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 150212/RJ)
RECORRENTE
MARCOS PAULO FREIRE BARROS
ADVOGADO
TALITA COUTINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 177222/RJ)
RECORRIDO
MARCOS PAULO FREIRE BARROS
ADVOGADO
TALITA COUTINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 177222/RJ)
RECORRIDO
VIACAO NOSSA SENHORA DE
LOURDES S A
ADVOGADO
FERNANDA DINIZ
CONTERATTO(OAB: 206758/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 150212/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO FREIRE BARROS e
VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da seguinte decisão:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FREIRE BARROS
DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO FREIRE BARROS e
"Considerando que o recurso cabível, no caso concreto, era o
VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
agravo regimental e, que a interposição de agravo de instrumento,
visando a destrancar recurso ordinário nesta instância, constitui erro
grosseiro, ante a inexistência de dúvida razoável, deixo de receber
o referido apelo, nos termos do 932, inciso III, do CPC/2015."
Notificação
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da seguinte decisão:
Processo Nº RO-0101269-61.2017.5.01.0284
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
CONSTRUTORA AVENIDA LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
NETO(OAB: 93787/RJ)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AVENIDA LTDA.
"Considerando que o recurso cabível, no caso concreto, era o
agravo regimental e, que a interposição de agravo de instrumento,
visando a destrancar recurso ordinário nesta instância, constitui erro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119082
DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA AVENIDA LTDA.