2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
95
também os depósitos do FGTS e indenização de 40%, sem imprimir
efeito modificativo ao Julgado.(Id 0f70e70)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA NOBREGA DA SILVA FRANCISCO
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por conhecer dos
embargos de declaração opostos pelo recorrente, e, no mérito,
acolhê-los, para, sanando a omissão apontada, fazer constar do
dispositivo do V. Acórdão o deferimento do recurso da autora para
determinar que a responsabilidade subsidiária da CEF abranja
também os depósitos do FGTS e indenização de 40%, sem imprimir
efeito modificativo ao Julgado.(Id 0f70e70)
Acórdão
Processo Nº RO-0100143-84.2016.5.01.0033
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
ANDREIA NOBREGA DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
ADVOGADO
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL PAULO VICENTE DE
MEDEIROS(OAB: 132052/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL PAULO VICENTE DE
MEDEIROS(OAB: 132052/RJ)
RECORRIDO
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
RECORRIDO
PRE-FATURE CONSULTORIA E
FATURAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
RECORRIDO
ANDREIA NOBREGA DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
ADVOGADO
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
Acórdão
Processo Nº RO-0100143-84.2016.5.01.0033
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
ANDREIA NOBREGA DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
ADVOGADO
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL PAULO VICENTE DE
MEDEIROS(OAB: 132052/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL PAULO VICENTE DE
MEDEIROS(OAB: 132052/RJ)
RECORRIDO
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
RECORRIDO
PRE-FATURE CONSULTORIA E
FATURAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
RECORRIDO
ANDREIA NOBREGA DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)
ADVOGADO
MARCELO SUITA DA SILVA(OAB:
126084-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDIMED - AUDITORIA E CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por conhecer dos
embargos de declaração opostos pelo recorrente, e, no mérito,
acolhê-los, para, sanando a omissão apontada, fazer constar do
dispositivo do V. Acórdão o deferimento do recurso da autora para
determinar que a responsabilidade subsidiária da CEF abranja
também os depósitos do FGTS e indenização de 40%, sem imprimir
efeito modificativo ao Julgado.(Id 0f70e70)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRE-FATURE CONSULTORIA E FATURAMENTO LTDA - EPP
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por conhecer dos
embargos de declaração opostos pelo recorrente, e, no mérito,
acolhê-los, para, sanando a omissão apontada, fazer constar do
dispositivo do V. Acórdão o deferimento do recurso da autora para
determinar que a responsabilidade subsidiária da CEF abranja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119474
Acórdão
Processo Nº RO-0100143-84.2016.5.01.0033
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
ANDREIA NOBREGA DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAINE REGINA DE ABREU
MOREIRA(OAB: 147521/RJ)