2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO
OLIVEIRA
MARCIA DOS SANTOS PIMENTEL
NUNES(OAB: 82836/RJ)
ADVOGADO
217
por unanimidade, dar-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária do recorrente. Prejudicadas as
demais questões postas no recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPRIANO AUGUSTO DO PRADO OLIVEIRA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 19 de junho
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Daniela Ribeiro
Desembargador do Trabalho
Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Roque Lucarelli Dattoli, em
Relator
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do
recurso por deserto, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº RO-0010958-67.2015.5.01.0066
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
RECORRIDO
MARIA LUCIA MARQUES SANTOS
ADVOGADO
DENISE RODRIGUES LEAO DOS
SANTOS(OAB: 76675/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010958-67.2015.5.01.0066
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
RECORRIDO
MARIA LUCIA MARQUES SANTOS
ADVOGADO
DENISE RODRIGUES LEAO DOS
SANTOS(OAB: 76675/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15 de maio
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Teresa
Cristina D'Almeida Basteiro, e das Excelentíssimas
Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira e Juíza do
Trabalho Convocada Maria Helena Motta, em proferir a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MARQUES SANTOS
decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito,
por unanimidade, dar-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária do recorrente. Prejudicadas as
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
demais questões postas no recurso.
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15 de maio
de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Teresa
Cristina D'Almeida Basteiro, e das Excelentíssimas
Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira e Juíza do
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Trabalho Convocada Maria Helena Motta, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120543
Desembargador do Trabalho