2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
2834
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS
DE FERRO - SESEF
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
VERA MARIA PESSANHA DA
SILVA(OAB: 18383/RJ)
ALEXANDRE NICOLAU MADI
FÉRIAS
RECLAMADO
Também aqui o reclamante nada comprovou, no sentido de ter
ADVOGADO
trabalhado em período de férias, seja deixando de impugnar recibos
PERITO
(!), seja não apresentando testemunhas.
Aliás, na mesma linha da defesa, o próprio reclamante, em
depoimento, assentava que gozava férias, ainda que compensando,
além de vender dez dias, habitualmente.
Enfim, não detectei ilegalidades.
Indefiro.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ MOREIRA VOLOTAO
DESTINATÁRIO(S): MARCELO LUIZ MOREIRA VOLOTAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 9a935a7, no prazo de 8 dias.
Sem os pedidos principais, descabe dano moral.
Esta ação foi proposta antes do advento da Lei 13.467/17. Pelo
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
princípio da segurança jurídica c/c a perpetuatio jurisdiciones, e
Notificação
evitando "decisão surpresa", não há se cogitar em honorários de
assistido pelo Sindicato de classe.
Processo Nº RTOrd-0010254-41.2014.5.01.0017
RECLAMANTE
MARCELO LUIZ MOREIRA VOLOTAO
ADVOGADO
SHEYLA FONSECA(OAB: 73603/RJ)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS
DE FERRO - SESEF
RECLAMADO
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
VERA MARIA PESSANHA DA
SILVA(OAB: 18383/RJ)
PERITO
ALEXANDRE NICOLAU MADI
No mais, concedo justiça gratuita ao reclamante, na forma do art.
Intimado(s)/Citado(s):
sucumbência (as partes nem detinham esta expectativa quando do
ajuizamento, muito menos o patrono do reclamante quando da
entrevista com seu cliente acerca de riscos ...) , razão pela qual
indefiro honorários, inclusive, ainda, por não atendidos os requisitos
da Lei 5584/70 e Súmula 329 do TST - não estando o autor
790, par. 3º, da CLT c/c art. 5º, LXXIV, da CF de 1988.
- VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
Observe-se.
DESTINATÁRIO(S): VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E
FERROVIAS S/A
III) DISPOSITIVO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
ciência do despacho/decisão de Id:9a935a7, bem como que deverá
Tudo na forma, parâmetros e limites da fundamentação supra, que
efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores
passa a fazer parte integrante deste decisum.
da condenação (R$ 111.336,52), ou indicar bens à penhora
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00 dado
(obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
à causa, pelo reclamante, dispensado.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Intimem-se as partes.
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Despacho
ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 3 de Setembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0100680-60.2018.5.01.0017
RECLAMANTE
MARCELO JOSE ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO
FABIO RICARDO SALLES DOS
SANTOS(OAB: 132219/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
ATLAS - ASSOCIACAO TREINO
LIVRE DE APOIO SOCIOCULTURAL
Intimado(s)/Citado(s):
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE
- MARCELO JOSE ALMEIDA DE ARAUJO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010254-41.2014.5.01.0017
RECLAMANTE
MARCELO LUIZ MOREIRA VOLOTAO
ADVOGADO
SHEYLA FONSECA(OAB: 73603/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123606
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL