2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E
AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOESRJ
- STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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a decisão, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, já que ilíquidos e
não mensuráveis os pedidos, de responsabilidade do Autor e em
favor dos advogados da parte Ré.
3 - CONCLUSÃO
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CONTERC
-
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
Custas pelo Autor, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 24 de Setembro de 2018
COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVENIADAS (REFEIÇÃO
CONVÊNIO), RESTAURANTES INDUSTRIAIS, COZINHAS
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO
INDUSTRIAIS, MERENDA ESCOLAR, REFEIÇÕES A BORDO DE
Notificação
AERONAVES E REFEIÇÕES A BORDO DE PLATAFORMAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD)
Processo Nº RTOrd-0011100-67.2014.5.01.0014
RECLAMANTE
LIDIANE DO NASCIMENTO PIRES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECLAMADO
LEOPOLDO ANTONIO FEIJO
BITTENCOURT
RECLAMADO
CHRISTINA CAMPOS OUTAO
RECLAMADO
HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
LEILOEIRO
LEONARDO SCHULMANN
E AFIMES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de 1)
Intimado(s)/Citado(s):
PETRÓLEO, FINTERC - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, COZINHAS INDUSTRIAIS
E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROe SINDIREFEICOES RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 2)
- LIDIANE DO NASCIMENTO PIRES
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 3)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 4)
DESTINATÁRIO(S): LIDIANE DO NASCIMENTO PIRES
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 5)
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 6)
ciência das datas sugeridas para o leilão do bem penhorado:
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 7)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 8)
- 1º Leilão, por valor de avaliação: Dia 13(treze) de novembro de
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 9)
2018, as 10:30 horas(terça-feira)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 10)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 11)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 12)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 13)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, 14)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA e 15)
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA, nos autos
da ACP 0100226-89.2018.5.01.0014 em trâmite perante o Juízo da
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Capital, nos termos da
fundamentação.
- 2º Leilão pela melhor oferta: Dia 13(treze) de novembro de 2018
as 11 horas(terça-feira)
Dos honorários advocatícios
Nos termos do art. 791-A, da CLT, com a redação da lei nº
13.467/2017, cuja aplicabilidade é assegurada aos julgamentos
proferidos a partir de 11/11/2017, início da vigência da referida lei,
de aplicação imediata aos processos em curso, posto que a
condenação em honorários sucumbenciais é efeito da sentença e,
Em caso de dúvida, acesse a página:
portanto, é regulada pela norma vigente ao tempo em que proferida
http://www.trt1.jus.br/pje
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