2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17,
3439
alteração do polo ativo.
considerando que a parte encontra-se representada por advogado,
intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão
negativa de ID b98eb73, devendo requerer o que de direito, no
Niterói, 3 de Julho de 2018
prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo
DANIELA COLLOMB MICHETTI
previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
Juiz do Trabalho
Niterói, 19 de Outubro de 2018
Notificação
DANIELA COLLOMB MICHETTI
Juiz do Trabalho
/rn
Processo Nº RTSum-0100598-15.2018.5.01.0248
RECLAMANTE
NATALINA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSEMERE DE OLIVEIRA(OAB:
156981/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO SITIO SANTO
ANTONIO I
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTSum-0100598-15.2018.5.01.0248
RECLAMANTE
NATALINA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSEMERE DE OLIVEIRA(OAB:
156981/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO SITIO SANTO
ANTONIO I
- NATALINA DOS SANTOS
8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINA DOS SANTOS
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 010059815.2018.5.01.0248
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 8º andar, Centro,
Niterói, RJ - CEP: 24020-075
Tel: (21) 2620-0189 - e.mail: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0100598-15.2018.5.01.0248
Em 05 de outubro de 2018, na sala de sessões da 8ª VARA DO
RECLAMANTE: NATALINA DOS SANTOS
TRABALHO DE NITERÓI/RJ, sob a direção da Exmo(a). Juíza
RECLAMADO: CONDOMINIO SITIO SANTO ANTONIO I
DANIELA COLLOMB MICHETTI, realizou-se audiência relativa a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 010059815.2018.5.01.0248 ajuizada por NATALINA DOS SANTOS em face
DESPACHO - PJe
de CONDOMINIO SITIO SANTO ANTONIO I.
Às 10h36min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Intime-se a parte autora para anexar aos autos certidão de
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
dependentes habilitados perante o INSS, para os fins previstos na
Lei 6.858/80, no prazo de 15 dias.
Vindo a documentação, observe-se quanto à necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125632
Ausente o reclamante e seu advogado.