2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
respectivos, nos termos da lei.
3878
DESTINATÁRIO(S):JUCILEIA MANOEL DOS REIS
Incidência sobre as parcelas de natureza salarial, assim
consideradas aquelas correspondentes ao salário-contribuição
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
descrito no art. 28, da Lei 8213/91, devendo-se observar o teto de
ciência do despacho/decisão de Id ( 3af7024) Expedição de alvara
contribuição.
para saque de FGTS.
Consideram-se como de natureza indenizatória o aviso prévio,
férias indenizadas com 1/3, FGTS e indenização compensatória de
Em caso de dúvida, acesse a página:
40% sobre o saldo do FGTS, e outras parcelas expressamente
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
consignadas na fundamentação.
As demais parcelas de natureza indenizatória estão expressamente
mencionadas na fundamentação.
Na apuração do imposto de renda deverá ser observado a Instrução
Normativa 1127 da RFB e a lei 12350/10. O imposto de renda,
conforme entendimento recente do STJ e TST, não incide sobre os
juros de mora.
Juros e multa da cota previdenciária contados a partir do 2° dias do
mês seguinte à publicação desta sentença, na forma do artigo 276,
do Decreto 3048/99 e da Súmula 368 do TST, V, do TST.
Processo Nº RTOrd-0101391-51.2017.5.01.0227
RECLAMANTE
JUCILEIA MANOEL DOS REIS
ADVOGADO
KYZZI DA SILVA LIMA(OAB:
209931/RJ)
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA NERY(OAB:
171102/RJ)
ADVOGADO
ROSILENE MARIA RIBEIRO(OAB:
155661/RJ)
RECLAMADO
R L MENDES COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIA MANOEL DOS REIS
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a
dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o
enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
PODER
Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$
JUDICIÁRIO
15.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente
7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA
IGUACU - RJ - CEP: 26210-190
assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected]
Juíza do Trabalho
24/10/2018 07:55:53
DESTINATÁRIO(S): JUCILEIA MANOEL DOS REIS
PROCESSO: 0101391-51.2017.5.01.0227
NOVA IGUACU, 24 de Outubro de 2018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JUCILEIA MANOEL DOS REIS
VAMBERTON GASPAR BARRETO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101391-51.2017.5.01.0227
RECLAMANTE
JUCILEIA MANOEL DOS REIS
ADVOGADO
KYZZI DA SILVA LIMA(OAB:
209931/RJ)
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA NERY(OAB:
171102/RJ)
ADVOGADO
ROSILENE MARIA RIBEIRO(OAB:
155661/RJ)
RECLAMADO
R L MENDES COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIA MANOEL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125734
RECLAMADO: R L MENDES COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem: