2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
952
SEBASTIAO DOMINGOS GOMES
VANDERSON DA SILVA JOSE(OAB:
156681/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0101104-03.2017.5.01.0223 (RO)
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
RECORRENTE: MUNICIPIO DE MESQUITA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no
RECORRIDO: SEBASTIAO DOMINGOS GOMES, COOPSEGE
mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir o benefício da
COOPERATIVA DE TRABALHO
gratuidade de justiça; condenar a segunda reclamada,
PETROBRAS, a responder de forma subsidiária pelos créditos
RELATOR: CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE(MM)
devidos; deferir o pedido de pagamento de diferenças salariais em
decorrência do reajuste previsto em norma coletiva, bem como os
reflexos em verbas rescisórias; deferir o pedido de pagamento das
parcelas de "participação nos lucros e resultados"; deferir o pedido
de pagamento do vale-alimentação referente a fevereiro de 2015;
deferir o pedido de pagamento das multas previstas nas Cláusulas
68ª das Convenções Coletivas de 2014/2015 e 2015/2016; excluir a
condenação do reclamante ao pagamento do valor em dobro
referente ao vale-alimentação.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão de
julgamento do dia 03 de Outubro de 2018, sob a Presidência da
Exma. Des. Edith Maria Corrêa Tourinho, com a presença do ilustre
Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, dos Exmos. Des. Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, Marcelo Antero de Carvalho e
Leonardo Dias Borges, resolveu a 10ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário do 2º reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão
Processo Nº RO-0101104-03.2017.5.01.0223
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MESQUITA
ADVOGADO
LUIZ VITOR ARAGAO MADEIRA
COIMBRA(OAB: 108961/RJ)
RECORRIDO
COOPSEGE COOPERATIVA DE
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125983