2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
5019
tel: (21) 37824780 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010488-46.2014.5.01.0462
Em caso de dúvida, acesse a página:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
RECLAMANTE: JOSE HELENO DA SILVA FILHO
RECLAMADO: ATALA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME e
outros
DESPACHO PJe
Vistos etc.
1 - Convolam-se em penhora os depósitos recursais existentes para
todos os efeitos legais.
Processo Nº RTOrd-0010488-46.2014.5.01.0462
RECLAMANTE
JOSE HELENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ILANA ISOLINDA CAMINHO
GUEDES(OAB: 72206-D/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECLAMADO
ATALA MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA - ME
2 - Intimem-se as partes da garantia do Juízo, bem como ao autor
da extinção da presente execução, na forma do art. 794, I do CPC,
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
em 05 dias comuns.
3 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor pelo valor
parcial do depósito recursal do ID 1f3b859.
4 - Devolvam-se à ré, o saldo remanescente dos depósitos do ID
DESTINATÁRIO(S):
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
1f3b859, bem como, integralmente os depósitos do ID 621f474 e ID
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
6e3c2da.
5 - Após, ao arquivo com baixa na distribuição.
ciência da expedição do alvará de Id ff58eec.
Itaguaí, 6 de junho de 2018.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Renato Alves Vasco Pereira
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010488-46.2014.5.01.0462
RECLAMANTE
JOSE HELENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ILANA ISOLINDA CAMINHO
GUEDES(OAB: 72206-D/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECLAMADO
ATALA MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
http://www.trt1.jus.br/pje
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010117-82.2014.5.01.0462
RECLAMANTE
GABRIEL AFONSO GABI
ADVOGADO
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898-D/RJ)
RECLAMADO
EXPRESSO REAL RIO LTDA
ADVOGADO
Maria Cristina Ferreira Queiroz(OAB:
83570-A/RJ)
ADVOGADO
PAULO FERNANDES DA SILVA(OAB:
80704-D/RJ)
ADVOGADO
Paulo Roberto Muniz Martins(OAB:
97618-D/RJ)
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
PERITO
marcelo baptista vieira
PERITO
ROBSON BARROS RODRIGUES
GAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO REAL RIO LTDA
- GABRIEL AFONSO GABI
- JOSE HELENO DA SILVA FILHO
Posto isso, REJEITO liminarmente os embargos à execução
DESTINATÁRIO(S): JOSE HELENO DA SILVA FILHO
opostos pela executada, extinguindo-os sem resolução do mérito,
ante a ausência de integral garantia do juízo, nos termos da
fundamentação supra que integra este decisum.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição do alvará de Id ff58eec.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126438
Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor pelos