2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
ADVOGADO
843
marta cristina de faria alves(OAB:
150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
Processo: 0100759-65.2016.5.01.0322 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: LEONARDO DE FREITAS BARBOSA,
CONSORCIO AGILIZA RIO
RECORRIDO: SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E
INFORMATICA S.A., CONSORCIO RIO CIDADAO, CONSORCIO
AGILIZA RIO, LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
Acórdão
Processo Nº RO-0100759-65.2016.5.01.0322
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
WILLIAM RODRIGUES
SANTOS(OAB: 45351-D/RJ)
RECORRENTE
CONSORCIO AGILIZA RIO
ADVOGADO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
ADVOGADO
marta cristina de faria alves(OAB:
150162/RJ)
RECORRIDO
LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
WILLIAM RODRIGUES
SANTOS(OAB: 45351-D/RJ)
RECORRIDO
SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS
E INFORMATICA S.A.
ADVOGADO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO RIO CIDADAO
ADVOGADO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO AGILIZA RIO
ADVOGADO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
ADVOGADO
marta cristina de faria alves(OAB:
150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AGILIZA RIO
Processo: 0100759-65.2016.5.01.0322 - RECURSO ORDINÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 536c542 ) :
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
(1009)
RECORRENTE: LEONARDO DE FREITAS BARBOSA,
CONSORCIO AGILIZA RIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmº. Sr. Relator, conhecer dos recursos interpostos e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do Autor e DAR PROVIMENTO
ao da Ré para expungir da condenação o pagamento de um
período em dobro de férias, acrescidas do terço constitucional,
RECORRIDO: SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E
INFORMATICA S.A., CONSORCIO RIO CIDADAO, CONSORCIO
AGILIZA RIO, LEONARDO DE FREITAS BARBOSA
o que resulta na improcedência dos pedidos formulados na
ação trabalhista. Invertem-se os ônus da sucumbência, mantida
a alçada quanto às custas, das quais fica dispensado o Autor,
em razão da gratuidade de justiça deferida. "
NOTIFICAÇÃO
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018.
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 536c542 ) :
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126755