2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
463
Processo: 0010153-44.2014.5.01.0036 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: SYLVIO MACHADO SAMPAIO
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2018.
Acórdão
RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS
AEROVIARIAS
Processo Nº RO-0010153-44.2014.5.01.0036
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
SYLVIO MACHADO SAMPAIO
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO COELHO(OAB:
22105/RJ)
RECORRIDO
SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS AEROVIARIAS
ADVOGADO
PRISCILA DA ROCHA LAGO(OAB:
209553/SP)
TESTEMUNHA
GISELE DIAS LEAL
TESTEMUNHA
LEANDRO RIBEIRO GONCALVES
TESTEMUNHA
MARINA DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010153-44.2014.5.01.0036 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE: SYLVIO MACHADO SAMPAIO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:3badb5b ):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
AEROVIARIAS
CONHECER o apelo e, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Restou vencida a Des. Claudia de Souza Gomes Freire, que
reformulou seu entendimento após sustentação oral da patrona
do autor, Drª Gisela Dawes Soares, para deferir as horas extras.
"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126936