2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
680
- EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA
Processo: 0011255-82.2015.5.01.0322 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRIDO: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, EMPRESA SANTA
TEREZINHA LTDA
RECORRENTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, EMPRESA SANTA
TEREZINHA LTDA
RECORRIDO: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, EMPRESA SANTA
TEREZINHA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 58221f5 ) : "A C O
R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 9ª Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no
NOTIFICAÇÃO
mérito, negar provimento ao do autor e dar provimento ao da ré
para afastar as condenações com fulcro em acidente de trabalho. "
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2018.
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 58221f5 ) : "A C O
R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 9ª Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no
mérito, negar provimento ao do autor e dar provimento ao da ré
Acórdão
Processo Nº RO-0011255-82.2015.5.01.0322
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 122479-D/RJ)
RECORRENTE
EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA
ADVOGADO
Emerson Correa da Silva(OAB: 43739D/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA
ADVOGADO
Emerson Correa da Silva(OAB: 43739D/RJ)
RECORRIDO
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 122479-D/RJ)
PERITO
PAULO AUGUSTO FELIPE MARINHO
MONTE
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127491
para afastar as condenações com fulcro em acidente de trabalho. "
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011255-82.2015.5.01.0322
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 122479-D/RJ)