2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
345
Relator
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
CLARO S.A.
RENE CORVISIER
WOLGUEMUTH(OAB: 70768/RJ)
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
MARCELLE CRISTINA FERREIRA
NAZARETH
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
MARCELLE CRISTINA FERREIRA
NAZARETH
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
CLARO S.A.
RENE CORVISIER
WOLGUEMUTH(OAB: 70768/RJ)
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
(OAB127676). Id eaaa109
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2020.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100656-68.2019.5.01.0026
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENE CORVISIER
WOLGUEMUTH(OAB: 70768/RJ)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRENTE
MARCELLE CRISTINA FERREIRA
NAZARETH
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
RECORRIDO
MARCELLE CRISTINA FERREIRA
NAZARETH
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENE CORVISIER
WOLGUEMUTH(OAB: 70768/RJ)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE CRISTINA FERREIRA NAZARETH
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
PODER JUDICIÁRIO
CONHECER EM PARTE, do recurso interposto pela reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso autoral para, nos
termos da fundamentação, condenar a reclamada ao
pagamento de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso interposto pela reclamante e,
CONHECER EM PARTE, do recurso interposto pela reclamada
sentença, a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da autora. Nos termos da fundamentação,
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. ac08320
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2020.
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso autoral para, nos
termos da fundamentação, condenar a reclamada ao
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
pagamento de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
Diretor de Secretaria
sentença, a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono da autora. Nos termos da fundamentação,
Processo Nº ROT-0100657-09.2018.5.01.0246
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO
NETTO
RECORRENTE
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
ANDREA CARLA CINTRA ARAUJO
GUEDES BARBOSA(OAB: 155684/RJ)
RECORRIDO
LENISE DE BUSTAMANTE CRUZ
ALVES BARRETO
ADVOGADO
LIVIA MARIA PEREIRA(OAB:
203321/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. ac08320
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2020.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100656-68.2019.5.01.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150598