3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE ARARUAMA PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
987
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
ELADSON PEREIRA
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
RAFAEL LEVI MALTA
CASSIO FELIPE BEZERRA SANTOS
RAPHAEL DE SANTANA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADSON PEREIRA
DESTINATÁRIO(S): SPE ARARUAMA PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (d604019 ): "A C O
R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
DESTINATÁRIO(S): ELADSON PEREIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão virtual de
julgamento iniciada em 17 de junho de 2020 e encerrada em 23 de
NOTIFICAÇÃO
junho de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (id:d952e05 ):
da Silva, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
"Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
pessoa do ilustre Procurador Dr. Márcio Octávio Vianna Marques, e
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Célio
conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, negar-
Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira,
lhes provimento. "
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2020.
nos termos da fundamentação do voto da Exmo. Sr. Relator,
conhecer dos agravos de petição e, no mérito, por unanimidade,
negar provimento ao apelo do reclamante e, por maioria, vencido
o Desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, negar
provimento ao apelo do Município. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2020.
Processo Nº ROT-0100341-90.2018.5.01.0053
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRENTE
ELADSON PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
RECORRENTE
BRUNO BERNARDO PLAZA
RECORRENTE
SMITH E DANTAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RECORRIDO
JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA
ME - ME
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO BARROS MACEDO
MAIA(OAB: 173259/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153512
Processo Nº ROT-0100341-90.2018.5.01.0053
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRENTE
ELADSON PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
RECORRENTE
BRUNO BERNARDO PLAZA
RECORRENTE
SMITH E DANTAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RECORRIDO
JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA
ME - ME
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO BARROS MACEDO
MAIA(OAB: 173259/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRIDO
ELADSON PEREIRA
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MENEZES
FARRULLA(OAB: 157313/RJ)
TESTEMUNHA
RAFAEL LEVI MALTA