3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
RECLAMADO
dias, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). A DEFESA E
1573
AMERICAS OFTALMOCENTER
SERVICOS OFTALMOLOGICOS
LTDA
DOCUMENTOS DEVERÃO VIR SEM O MODO SIGILO,
excepcionalmente, a fim de imprimir maior celeridade no trâmite
processual. 3.Manifestação das partes e indicação das provas que
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO ANDRADE BASTOS
pretendem produzir: Apresentada (ou não) a defesa, deverão as
partes ser intimadas para manifestações no prazo de 15 dias,
iniciando-se pela parte autora. 3.1. À luz do previsto no artigo 818
PODER JUDICIÁRIO
da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349,350 e
JUSTIÇA DO TRABALHO
351, todos do Código de Processo Civil, DEVERÃO as partes
DELIMITAR/ESPECIFICAR OS FATOS CONTROVERTIDOS QUE
SERÃO OBJETO DE OUTROS MEIOS DE PROVA,ALÉM DOS JÁ
PRODUZIDOS NOS AUTOS. 3.2. DEVERÃO, ainda, as partes
APRESENTAR TÓPICO ESPECÍFICO RELACIONADO ÀS
PROVAS a serem produzidas a fim de auxiliar o juízo, considerando
o princípio da cooperação, otimizando, consequentemente, o
trabalho da secretaria da Vara na triagem dos processos. 3.3. Ficam
cientes ainda os advogados que a utilização da expressãotodas as
provas admitidas em direito NÃO ATENDERÁ o comando judicial
acima. 4. Não delimitação das provas: Ficam cientes as partes que
NÃO DELIMITAÇÃO /ESPECIFICAÇÃO dos fatos controvertidos
que serão objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos
nos autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE
PRODUZIR MAIS PROVAS, atraindo a aplicação do previsto no
artigo 355, inciso i do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal. 5.
Transcorrido os prazos dos itens acima: 5.1. Julgamento antecipado
da lide: NÃO APRESENTADA A DEFESA e NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA para indicação de provas
(artigo 348 do CPC), deverão ser os autos levados à conclusão na
forma do artigo 355 do CPC. 5.2. NÃO SENDO INDICADAS
NOVAS PROVAS a serem produzidas pelas partes, conforme itens
3.1, 3.2 e 3.3, deverão ser os autos levados à conclusão na forma
do artigo 355 do CPC. 6. Saneamento e Organização do Processo:
Atendidas as determinações contidas nos itens 3.1,3.2 e 3.3, com
indicação de outros meios de provas pelas partes, deverão os autos
ser levados à conclusão na forma do artigo 357 do Código de
DESTINATÁRIO(S): VICTOR HUGO ANDRADE BASTOS
Considerando o teor do art. 1o do Ato n 11/GCGJT, datado de
23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que
prevê a vedação expressa, durante a vigência do regime de
trabalho diferenciado, da designação de atos presenciais, tais como
audiências e depoimentos, ressalvada a prática dos atos
processuais por meio telepresencial; considerando, ainda, o teor do
art. 6o do Ato acima referido, que faculta aos juízes de primeiro grau
a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC;
considerando, por fim, a necessidade de extraordinária adaptação
da atividade jurisdicional à realidade vivida por força da pandemia
decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos e
diante das previsões contidas no Ato Conjunto no 06/20 da
Presidência e Corregedoria do TRT da 1a Região; Determino: 1.
Princípio da conciliação: À luz do previsto no artigo 764 da
Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de
Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa
acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer
tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os
advogados das partes, com poderes específicos, bem como
documento que demonstre a concordância expressa do reclamante
com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em email ou um print de conversa WhatsApp. 2. Estabilização da
demanda: 2.1. Apresentação de defesa: Deverá(ão) a parte(s) ré(s)
ser(em) intimada(s) para apresentação de defesa, no prazo de 15
dias, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). A DEFESA E
Processo Civil.
Em caso de dúvida, acesse a página:
DOCUMENTOS DEVERÃO VIR SEM O MODO SIGILO,
excepcionalmente, a fim de imprimir maior celeridade no trâmite
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2020.
processual. 3.Manifestação das partes e indicação das provas que
pretendem produzir: Apresentada (ou não) a defesa, deverão as
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA
Assessor
partes ser intimadas para manifestações no prazo de 15 dias,
iniciando-se pela parte autora. 3.1. À luz do previsto no artigo 818
da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349,350 e
Processo Nº ATSum-0100524-25.2020.5.01.0010
RECLAMANTE
VICTOR HUGO ANDRADE BASTOS
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
351, todos do Código de Processo Civil, DEVERÃO as partes
DELIMITAR/ESPECIFICAR OS FATOS CONTROVERTIDOS QUE
SERÃO OBJETO DE OUTROS MEIOS DE PROVA,ALÉM DOS JÁ
PRODUZIDOS NOS AUTOS. 3.2. DEVERÃO, ainda, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154692